Informações dos candidatos das novas eleições podem ser acessadas no Portal do TSE

Urna Eletrônica

No próximo dia 12 de março, eleitores de 11 municípios voltarão às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições. As informações dos candidatos à Prefeitura dessas cidades podem ser acessadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para consultar os dados, ao acessar o sistema, bastar clicar no ícone “Suplementares”, ao lado direito da página. Em seguida, é necessário selecionar o ano da eleição ordinária (no caso, 2016) e o estado. Ao clicar na unidade da Federação, o sistema mostrará os municípios com novas eleições já marcadas.

As informações disponíveis no DivulgaCandContas vão desde dados pessoais e profissionais dos candidatos a número e nome de urna, partido, coligação, lista de bens, propostas de governo, certidões, situação do registro de candidatura e nome do vice.

Acesse aqui o sistema DivulgaCandContas.

Novas eleições

Os pleitos do dia 12 de março ocorrerão nos seguintes municípios: Ervália, São Bento Abade e Alvorada de Minas, em Minas Gerais; Calçoene, no Amapá; Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul (RS); e Conquista D’Oeste, no Mato Grosso.

Todo o processo eleitoral está sendo realizado novamente nesses locais, com prazo para convenções, registro de candidaturas e propaganda eleitoral, entre outras etapas.

Nas cidades gaúchas, a propaganda eleitoral dos candidatos está ocorrendo desde o dia 7 de fevereiro. Em Conquista D’Oeste (MT), a propaganda começou no dia 9, em Calçoene (AP), no dia 10, e nos municípios de Minas Gerais, no dia 11.

Também já há novos pleitos marcados para o dia 2 de abril nos municípios de: Bom Jardim da Serra e Sangão, em Santa Catarina; Ipojuca, em Pernambuco; Carmópolis, em Sergipe; Guajará-Mirim, em Rondônia; e Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá, no Paraná.

Confira aqui o calendário das novas eleições.

Mais informações nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Legislação

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.

Conforme o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.332/2010, compete ao TSE, "mediante provocação fundamentada dos tribunais regionais eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias".

Já a Resolução TSE nº 23.394/2013 determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.

A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.

LC/RC

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