Nota de Esclarecimento: códigos-fonte da urna eletrônica

A Justiça Eleitoral esclarece que nunca entregou códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja estrangeira ou nacional

Fachada da nova sede do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prestou nesta terça-feira (18), por meio de nota, esclarecimentos sobre a suposta entrega de códigos-fonte da urna eletrônica, utilizada nas eleições, para empresas privadas estrangeiras e nacionais.

Confira abaixo a íntegra da nota:

Nota de Esclarecimento

A Justiça Eleitoral esclarece que nunca entregou códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja estrangeira ou nacional.

Esse dado pode ser comprovado no Edital nº 106/2017, cujo objeto é a contratação de módulos impressores para a urna eletrônica. Em momento algum do documento, está prevista a entrega dos códigos das urnas, especialmente os módulos criptográficos, que são os responsáveis por garantir a identidade e a segurança do processo eleitoral.

Em virtude da Lei n°13.488/2017 – a chamada Minirreforma Eleitoral, que previu a impressão dos votos –, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou promover ajustes para se adequar à nova determinação legal.

Assim, o TSE publicou edital com vistas a contratar os módulos impressores, que seriam acoplados nas atuais urnas eletrônicas para gerar a versão em papel do voto depositado eletronicamente.

Nesse sentido, o Edital nº 106/2017 prevê apenas o fornecimento de parte do Sistema Operacional Linux – que por natureza é um sistema de código aberto e de conhecimento público –, que no caso da Justiça Eleitoral foi adequado para funcionamento específico nas urnas eletrônicas.

Vale ressaltar que a Smartmatic, empresa referida, foi desclassificada do processo licitatório por não atender a requisitos técnicos estabelecidos no edital. Dessa forma, a Justiça Eleitoral não manteve nenhum tipo de relacionamento com a empresa em questão no que se refere a esse objeto.

Todos os esforços da Justiça Eleitoral são e sempre serão no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a garantir o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto.

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