Decisões da Semana: TSE confirma registro de candidatura de prefeita e mantém multa a candidato

Decisões ocorreram na sessão plenária de terça-feira (14)

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O programa Decisões da Semana desta sexta-feira (17) destaca julgamentos do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a confirmação de registro de candidatura da prefeita reeleita de Ubatuba (SP) e a manutenção de multa a candidato a prefeito de Campo Maior (PI). Ambos os casos são relativos às Eleições Municipais de 2024.  

Confira os destaques desta semana: 

Confirmação de registro 

Na sessão de terça-feira (14), por maioria, o Tribunal confirmou o registro de candidatura da prefeita de Ubatuba (SP), Flavia Comitte do Nascimento (PL), conhecida como Flavia Pascoal, reeleita no pleito municipal de 2024.  

A prefeita teve o mandato anterior (2021-2024) cassado pela Câmara Municipal por supostas irregularidades na compra de pães para a merenda escolar, mas a Justiça de São Paulo suspendeu a cassação antes das eleições.  

A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques. Segundo ele, na data do pleito, a candidata estava apta a concorrer e, por isso, deveria ter o registro deferido. 

Propaganda irregular 

Na mesma sessão, o TSE manteve, por unanimidade, a multa de R$ 5 mil aplicada ao candidato derrotado ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI) Paulo Cezar de Sousa Martins (PT), por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais.  

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça. Ele destacou que o candidato fez propaganda eleitoral em perfil de redes sociais sem informar os endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, como determina a legislação.

 

Onde assistir  

As sessões plenárias do TSE são transmitidas ao vivo às terças-feiras, a partir das 19h, e às quintas, às 10h, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, na Rádio e TV Justiça e nos perfis oficiais do Tribunal no Facebook e no Kwai.   

As informações sobre os processos estão no Portal do TSE. É só pesquisar na aba “Consulta pública PJE”.   

RL/LC/DB 

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