Requisitos técnicos sobre conectividade nas eleições
Esclarecimentos sobre a transmissão de dados da urna na apuração dos votos

Nos termos legalmente previstos e com base nos requisitos exigidos de integridade, segurança, imparcialidade e transparência em todas as fases do processo eleitoral, está em curso, no Tribunal Superior Eleitoral, o estudo e a elaboração de edital destinado à contratação de soluções de conectividade para garantir a transmissão de dados referentes ao resultado constante das urnas no País nas eleições, especialmente em áreas remotas e de difícil acesso.
O objetivo é assegurar a qualidade, a segurança e o aperfeiçoamento das tecnologias, para melhoria dos serviços prestados ao eleitorado brasileiro.
Esse procedimento dá-se em estrito cumprimento das exigências e regras legais, com ampla participação de empresas capacitadas, privilegiando critérios de desempenho, competitividade e confiabilidade da solução a ser adotada.
Qualquer divulgação que induza a concluir ter aquele desempenho vinculação direta ou indireta com alguma empresa é falsa, enganosa e equivocada, afastando-se inteiramente da veracidade dos fatos e dos procedimentos adotados.
Não há absolutamente algum direcionamento do edital, fragilidade de segurança e dependência de fornecedor específico, menos ainda interesses empresariais que possam ser conectados. Os aspectos legais e administrativos adotados e, reitere-se, coerentes com a legislação vigente, considera os rigores técnicos essenciais para a melhor prestação dos serviços pelo Tribunal Superior Eleitoral, como sempre tem sido e continua sendo.
Não há, nem poderia haver, qualquer direcionamento a fornecedor ou tecnologia específica. A modelagem da contratação foi precedida de Estudo Técnico Preliminar, no qual foram analisados diferentes cenários tecnológicos disponíveis no mercado, incluindo soluções baseadas em satélites geoestacionários (GEO), de média órbita (MEO) e de baixa órbita (LEO), além de soluções integradas de conectividade.
Com base nessa análise e nos dados nela constantes, optou-se por modelo tecnologicamente neutro, que permite a participação de fornecedores com diferentes arquiteturas, desde que atendidos os requisitos funcionais estabelecidos, e que não admite qualquer direcionamento ou cópia.
As exigências técnicas decorrem de necessidades objetivas e comprovadas de operação, refletindo os requisitos estabelecidos e as condições específicas de atuação eficiente, segura e transparente da Justiça Eleitoral, especialmente para garantir que todas as cidadãs e todos os cidadãos, principalmente aquelas e aqueles que estejam em localidades remotas, com limitações de acesso e infraestrutura, também tenham respostas eleitorais em igualdade de tempo e segurança em relação às demais pessoas em localidades favorecidas pelo acesso às tecnologias. Exigências como a autonomia operacional, com uso de bateria própria, decorrem diretamente desse contexto e não se vinculam a qualquer fornecedor específico, nem o poderia, insista-se, e não é feito.
A modelagem exposta a partir daquele Estudo levado a efeito pelos órgãos técnicos amplia a competitividade. Em contratações anteriores, levadas a efeito segundo as condições então vigentes, baseavam-se em tecnologia específica, do que resultou baixa concorrência. Buscando maior amplitude do universo concorrencial e da segurança dos vetores éticos, administrativos e de conveniência que predominam na Justiça Eleitoral, o modelo atual admite múltiplas tecnologias (GEO, MEO e LEO), ampliando significativamente o universo de fornecedores. Aspectos como preço e maturidade tecnológica serão avaliados no processo licitatório, com base em determinações legais e critérios objetivos.
Seja enfatizado não haver fragilidade na segurança das comunicações. A transmissão de dados é realizada por aplicação própria da Justiça Eleitoral, utilizando rede privada virtual (VPN) institucional. Os provedores de conectividade atuam exclusivamente como meio de transporte, sem acesso ao conteúdo trafegado, que permanece protegido por criptografia. A solução é consolidada e testada em sucessivos Testes Públicos de Segurança, sem registro de comprometimento.
Como amplamente divulgado, desde sempre, a urna eletrônica e o voto não se dão por uso de rede ou de internet. A máquina (urna) é isolada de qualquer rede, possui bateria própria, sendo os dados nela constantes inacessíveis em todas as fases do processo eleitoral. Não é disso que se cuida no caso.
O uso de Wi-Fi para a conectividade e transmissão de dados fechados e inacessíveis ou intangíveis a mudanças, em fase de transmissão, não representa absolutamente qualquer risco, sendo apenas um meio de acesso local à rede e não interfere na segurança dos dados, garantida por camadas superiores sob controle exclusivo da Justiça Eleitoral. O acesso aos sistemas institucionais é restrito, condicionado ao uso do JE-Connect, com autenticação por token criptográfico. Essa tecnologia está presente em equipamentos tradicionalmente utilizados, sem que se possa sequer cogitar de risco de interferência externa ou acesso indevido a dados.
A segurança da comunicação não depende de qual fornecedor será contratado, pois os dados são assinados digitalmente na origem, criptografados para a transmissão e verificados no destino. Ademais, os resultados dos votos e dos votantes são públicos desde a emissão dos Boletins de Urna, permitindo verificação independente. O modelo brasileiro de apuração estabelece múltiplas camadas de auditoria, tornando inviável alguma alteração pela rede.
A evolução tecnológica objetiva dotar o sistema sempre de maior eficiência, mais segurança e manutenção da transparência dos processos adotados pela Justiça Eleitoral, sendo falsa a ideia de algum comportamento ou substituição de modelo com direcionamento para alguma empresa ou fornecedor.
A adoção de abordagem tecnologicamente neutra tem o específico objetivo de ampliar a competitividade, incorporar inovação e reduzir dependência de soluções específicas, sem prejuízo da utilização de tecnologias já empregadas.
O Tribunal Superior Eleitoral reitera não haver fundamento em qualquer ilação equivocada sobre direcionamento, fragilidade de segurança ou risco de interferência externa na fase do procedimento adotado de forma legal, clara e eficiente.
É dever que o Tribunal Superior Eleitoral cumpra, com rigor, seriedade e intransigência, o seu compromisso constitucional com a transparência, a integridade do processo eleitoral e a prestação de informações técnicas precisas, ressaltando a importância da divulgação responsável de temas dessa natureza, para se evitar seja a sociedade ludibriada com interpretações equivocadas sobre o processo.

ENG
ESP
