TSE reprova contas de 2013 do Diretório Nacional do Partido Progressista

Na sessão desta terça-feira (23), os ministros ainda aprovaram com ressalvas a prestação do PTB

Ministro Roberto Barroso

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou nesta terça-feira (23) a prestação de contas do Partido Progressista (PP), e aprovou com ressalvas a do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ambas referentes ao exercício financeiro de 2013. Diante disso, os ministros determinaram, por unanimidade, que o PP devolva ao erário R$ 1.366.405,47, e o PTB, R$579.494,44, devidamente corrigidos e com recursos próprios. Os dois processos foram relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso.

As irregularidades foram apontadas em pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE.  Quanto à análise das contas do Partido Progressista, Barroso afirmou que, embora tenha sanado diversas irregularidades indicadas pela área técnica do TSE, a agremiação aplicou irregularmente percentual significativo dos recursos recebidos do Fundo Partidário naquele ano, incluindo valores que deveriam ser destinados à promoção da participação da mulher na política.

Nesse ponto, Luís Roberto Barroso destacou que o descumprimento da legenda quanto à aplicação dos recursos do Fundo em ações de incentivo à participação feminina na política se mostrou reiterado, uma vez que a impropriedade foi verificada também nas prestações de contas de 2010, 2011 e 2012, o que ensejaria a não aprovação da presente prestação de contas. “As irregularidades nas prestações de contas [de 2013] não acarretariam sua desaprovação, mas, pelo descumprimento em anos seguidos, elas devem ser reprovadas”, explicou o relator.

Entre os demais desvios não sanados pela legenda, estão a não comprovação de economicidade com despesas de aluguel de jatos e despesas irregulares com contratação de serviços advocatícios.

A decisão colegiada ainda determinou a suspensão de cota do Fundo Partidário no patamar mínimo previsto no artigo 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), a ser cumprida de forma parcelada, em duas vezes de valores iguais, tendo como base de cálculo o exercício de 2013.

Contas do PTB

Em relação à prestação de contas do PTB, o ministro informou que houve diversas falhas na documentação apresentada pela sigla e que as irregularidades constatadas correspondem a 4,4% dos recursos recebidos do Fundo Partidário pela legenda naquele ano. Contudo, segundo Barroso, “não estão presentes falhas gravíssimas que ensejem a sua reprovação”.

Entre as irregularidades verificadas estão o repasse de dinheiro a diretórios regionais impedidos de receber recursos do Fundo e despesas não comprovadas com a prestação de diversos serviços.

IC, LC/JB

 

 

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