TSE rejeita recurso de ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)

Decisão mantém condenações de Paulo César de Sá e de candidatos a vereador em Saquarema (RJ) nas Eleições de 2016

Sessão plenária jurisdicional do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (14), a condenação de inelegibilidade do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Paulo César Melo de Sá, por abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação. Com a decisão, Paulo Melo continua inelegível por oito anos, a contar de 2016.

Ex-presidente da Alerj de 2011 a 2015, Paulo Melo foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pelo repasse de verba pública da Assembleia Legislativa para veículos de comunicação em troca da publicação de matérias favoráveis à campanha do candidato Hamilton Nunes de Oliveira à Prefeitura de Saquarema em 2016. Também foi condenado pelo uso de valores acima do permitido em beneficio da campanha eleitoral do candidato e pela distribuição de vale-combustível em troca do voto de eleitores.

Ao ratificar a decisão da Corte Eleitoral fluminense, o Plenário do TSE também manteve a cassação do diploma e a inelegibilidade dos vereadores de Saquarema Romacartt Azeredo de Souza, Guilherme Ferreira de Oliveira e Vanildo Siqueira da Silva, e de Paulo Renato Teixeira Ribeiro, à época vereador do município, por terem se beneficiado de práticas ilícitas para a obtenção de votos.

Julgamento

O relator da matéria no TSE, ministro Edson Fachin, negou provimento aos agravos dos recorrentes e acolheu parcialmente o recurso especial ajuizado por Paulo Melo, a fim de determinar a devolução do processo ao TRE fluminense para reanálise da denúncia de distribuição de vales-combustível pelos políticos. Segundo o ministro, as provas obtidas ou derivadas da operação de busca e apreensão comandada pelo juiz eleitoral deveriam ser desconsideradas em novo julgamento. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Luis Felipe Salomão.

Em divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio Melo e reforçada pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto – que lavrará o acórdão –, o Colegiado entendeu que a condenação não se fundamentou apenas nos documentos coletados na operação de busca e apreensão conduzida pelo próprio juiz da fiscalização eleitoral, prova que os ministros consideraram inválida por violar o devido processo legal e a imparcialidade do julgador.

Segundo a maioria do Plenário, não haveria utilidade na volta do processo ao TRE para o reexame da questão específica, já que as condenações dos acusados foram amparadas em outras provas, fora aquelas da operação considerada irregular. Assim, por maioria de votos, a Corte concluiu que o extenso conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a ocorrência de ampla distribuição de combustível a eleitores na cidade de Saquarema, por ocasião das Eleições de 2016.

EM, MC/JB, DM

Processo relacionado:AI 47738

 

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