TSE mantém inelegível candidato à Prefeitura de Serra do Salitre (MG)

Corte confirma inelegibilidade e multa aplicadas a João Vicente Neto por propaganda institucional irregular em 2016

Sessão plenária do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (12), a inelegibilidade de oito anos e a multa de R$ 10 mil impostas a João Vicente Ferreira Neto, candidato não reeleito à Prefeitura de Serra do Salitre (MG), por propaganda institucional irregular na Eleição Municipal de 2016. No caso, a publicidade teria sido feita acima da média dos primeiros semestres dos três últimos anos que antecederam o pleito, e com viés eleitoral, o que a lei proíbe. O entendimento do Plenário confirmou decisão monocrática do ministro Edson Fachin, proferida em junho deste ano.

No caso concreto, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) identificou a prática de conduta vedada a agente público e abuso de poder político ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada contra o candidato. A Corte Regional constatou que os gastos com publicidade institucional em Serra do Salitre, quando João Vicente era o prefeito, alcançaram R$ 15,7 mil no primeiro semestre de 2016, contra a média de R$ 11,8 mil nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015. O limite da média de gastos em propaganda institucional no ano da eleição, com base nos primeiros semestres dos anos que antecedem o pleito, é fixado no inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). 

Além disso, o TRE verificou que os R$ 15,7 mil usados na propaganda institucional no município no primeiro semestre de 2016 teriam sido gastos com o objetivo de promover a imagem do prefeito, com a distribuição de 35 mil informativos, divididos em sete edições. Assim, a Corte Regional declarou João Vicente inelegível por oito anos, a partir do pleito em que ocorreu o ilícito eleitoral, com base no inciso XIV do artigo 22 da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/90). O tribunal mineiro isentou de punição o candidato a vice-prefeito, Elson Escribone, por entender que ele não teria participado do ato irregular.  

Ao analisar o caso na sessão desta quinta-feira, o Plenário do TSE rejeitou, de maneira unânime, o Agravo Regimental (AgR) ajuizado por João Vicente contra a decisão individual do relator, ministro Edson Fachin, para quem João Vicente não foi capaz de demonstrar a existência de divergência jurisprudencial, no tocante à aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na decisão tomada pelo TRE. Fachin acrescentou que, para afastar a conclusão a que chegou o TRE de Minas Gerais sobre o mérito da questão, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não seria possível pela via de um recurso especial.

EM/JB, DM

Processo relacionado: AgR no AI 65408

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