Súmula-TSE n. 21 (Cancelada)
NE: A Súmula n. 21, publicada no DJe de 8, 9 e 10/2/2012, foi cancelada pelo Ac.-TSE, de 10/5/2016, no PA n. 32345, publicado no DJe de 24, 27 e 28/6/2016. Assim determinava: “O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação”.
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