Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 80, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA Nº 93, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, e considerando o disposto no art. 9º da Resolução-TSE nº 20.524, de 7 de dezembro de 1999, no art. 13, § 1º, V,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, como segue: 

Faixa remuneratória:

Até R$10.456,50

Faixa remuneratória:

De R$10.456,51 a R$17.483,62

Faixa remuneratória:

A partir de R$17.483,63

Faixa etária%Faixa etária%Faixa etária%
De 0 a 18 anos65,00%De 0 a 18 anos60,00%De 0 a 18 anos55,00%
De 19 a 23 anos68,26%De 19 a 23 anos63,26%De 19 a 23 anos58,26%
De 24 a 28 anos74,47%De 24 a 28 anos69,47%De 24 a 28 anos64,47%
De 29 a 33 anos77,06%De 29 a 33 anos72,06%De 29 a 33 anos67,06%
De 34 a 38 anos78,75%De 34 a 38 anos73,75%De 34 a 38 anos68,75%
De 39 a 43 anos78,86%De 39 a 43 anos73,86%De 39 a 43 anos68,86%
De 44 a 48 anos79,80%De 44 a 48 anos74,80%De 44 a 48 anos69,80%
De 49 a 53 anos82,03%De 49 a 53 anos77,03%De 49 a 53 anos72,03%
De 54 a 58 anos84,65%De 54 a 58 anos79,65%De 54 a 58 anos74,65%
Acima de 59 anos85,83%Acima de 59 anos80,83%Acima de 59 anos75,83%

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 79, de 5 de março de 2012.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 362, de Fevereiro/2013, p. 7-8.

Gestor responsável

Seção de Legislação

Acesso rápido