Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 438, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
(Revogada pela PORTARIA Nº 104, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a evolução do cenário causado pela pandemia da COVID-19 e os impactos da situação de calamidade pública nas eleições de 2020;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho criado pela Portaria TSE nº 242/2020 , incumbido de projetar os impactos da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) nas atividades do Tribunal Superior Eleitoral, com vista em especial às eleições municipais de 2020, deliberou no sentido de ampliar o escopo de sua atuação, a fim de permitir o monitoramento e enfrentamento dos riscos e dificuldades para a realização das eleições municipais de 2020; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a composição do Grupo de Trabalho criado pela Portaria TSE nº 242/2020 para incluir outras unidades do TSE que também desempenham atividades essenciais à realização das eleições municipais de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Comitê de Monitoramento das atividades da Justiça Eleitoral necessárias à realização das eleições municipais de 2020 no contexto da pandemia da COVID-19 (Comitê de Monitoramento - Eleições 2020), com a finalidade de atuar estrategicamente no monitoramento e enfrentamento dos riscos, dificuldades e impactos trazidos pela pandemia nas Eleições 2020 e, especialmente para:
I - elaboração e implementação de planos de ação para o correto enfrentamento dos riscos e dificuldades encontrados;
II - realização de estudos de cenários e implementação de medidas necessárias para a hipótese de alteração da data do pleito; e
III - acompanhamento da realização dos testes e manutenção das urnas eletrônicas.
Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - representantes da Presidência: Aline Rezende Peres Osorio, Secretária-Geral (coordenadora-geral), e Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar (subcoordenador-geral);
II - representantes da Corregedoria-Geral Eleitoral: Márcia Magliano Pontes, Secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, e Rafael Medeiros Antunes Ferreira, Juiz Auxiliar;
III - representante da Diretoria-Geral: Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral;
IV - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação: Giuseppe Dutra Janino, Secretário;
V - representante da Assessoria de Gestão Eleitoral: Thiago Fini Kanashiro, Assessor-Chefe;
VI - representante da Secretaria Judiciária: Fernando Maciel de Alencastro, Secretário;
VII - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas: Ana Cláudia Braga Mendonça, Secretária;
VIII - representante da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias: Eron Júnior Vieira Pessoa, Assessor-Chefe;
IX - representante da Assessoria de Comunicação: Mariana Araujo de Oliveira, Assessora-Chefe; e
X - representante da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental: Bruno Cezar Andrade de Souza, Secretário.
Art. 3º Serão apresentados relatórios periódicos à Presidência do Tribunal.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias TSE nº 242 e nº 244 , ambas de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 123, de 23.6.2020, p. 2-3.