Guia do Jornalista


Com o objetivo de garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e ainda mais seguro, a Justiça Eleitoral investe em tecnologia para identificar o eleitor na hora da votação. Por meio do cadastro das impressões digitais, a chamada Biometria impede que uma pessoa tente se passar por outra na seção eleitoral.

De forma pioneira, o cadastro biométrico foi lançado com sucesso em três cidades de três estados diferentes, com foco nas eleições municipais de 2008. Naquele ano, pouco mais de 40 mil eleitores de Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC) foram identificados pelas impressões digitais.

Atualmente, a Biometria já alcançou 80% do eleitorado brasileiro. Com a pandemia de Covid-19, no primeiro semestre de 2020, o cadastro biométrico precisou ser interrompido diante da necessidade de cuidados com a saúde de todos os envolvidos (eleitores, servidores e magistrados).

Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.637/2020  para suspender as sanções previstas para aqueles que não fizeram o cadastro. Ou seja, nenhum título de eleitor pode ser cancelado em virtude da ausência da biometria.

Mais informações podem ser consultadas em:

Biometria

Histórico das revisões eleitorais

O Calendário Eleitoral é uma forma prática e rápida de acessar as principais datas que marcam prazos a serem cumpridos por candidatos, partidos e todos os envolvidos no processo eleitoral. A página detalha os principais pontos a serem observados, mês a mês, durante todo o ano.

Acesse o Calendário das Eleições 2022.

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido registrará a candidatura de no mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada gênero, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Em conformidade com a previsão legal, a Justiça Eleitoral elegeu o tema como prioridade, tendo promovido diversas ações no sentido de fomentar a participação feminina na política, tais como campanhas, seminários e até encontros internacionais.

Mais informações podem ser consultadas clicando aqui. 

Além disso, os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido como Fundo Eleitoral – para financiar candidaturas femininas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.

A Corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.

O questionamento aos ministros do TSE levou em conta o que foi estabelecido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da ADI nº 5.617/2018, a Corte Constitucional determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.

O que o TSE já fez até agora?

Desde as Eleições Gerais 2018, o TSE vem adotando uma série de medidas para combater a desinformação no processo eleitoral.

Foram abertas diversas frentes para tratar do assunto com especialistas das áreas de comunicação e informática, com a sociedade, com a classe política e com as plataformas de internet e redes sociais.

Além disso, nos últimos dois anos e meio, o TSE  realizou uma série de ações, programa e campanhas voltadas ao combate à desinformação que buscaram ressaltar a credibilidade da Justiça Eleitoral, a segurança, auditabilidade e a transparência do sistema de votação, bem como das urnas eletrônicas. Uma dessas iniciativas foi o Programa de Enfrentamento à Desinformação com foco nas Eleições 2020, lançado pelo Tribunal em 30 de agosto de 2019. Dois anos depois, o programa passou a ter caráter permanente na Justiça Eleitoral. Agora, o Tribunal se prepara para fazer frente ao desafio da desinformação e das notícias falsas na campanha eleitoral de 2022.

Abaixo citamos algumas ações.

 

A) parcerias com as plataformas

No Brasil, os principais aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais da web já firmaram parcerias com o TSE no programa. A única exceção fica por conta do aplicativo Telegram, que não possui escritório no Brasil.

 

Linkedin 

O Linkedin Notícias terá espaço dedicado às informações oficiais e verdadeiras sobre o processo eleitoral deste ano. Além disso, o TSE poderá usar o Linkedin Pages para compartilhar notícias sobre as eleições.

Serão desenvolvidas, ainda, atividades para a contenção da desinformação, como: a célere identificação e contenção de casos e práticas de desinformação, pelo Linkedin; a criação de um canal de comunicação extrajudicial para denúncia de conteúdos que veiculam desinformação relacionada ao processo eleitoral; e a disponibilização de um endereço de e-mail para o recebimento e a análise das denúncias.

A plataforma também se compromete a remover conteúdos maliciosos quando identificados, além de implementar ações para ampliação da transparência durante o período eleitoral.

 

WhatsApp 

O acordo com o WhatsApp estabeleceu a criação de um formulário para denunciar contas suspeitas de realizar disparos em massa.

Recebidas as denúncias, o WhatsApp conduzirá uma apuração interna para verificar se as contas indicadas violaram os termos de serviço e políticas do aplicativo. As contas identificadas podem ser suspensas da rede social. O canal foi desativado no dia 19 de dezembro de 2020, com o fim do processo eleitoral daquele ano. O TSE também colaborou para a criação do Chatbot, para ajudar na circulação de dados corretos.

A ferramenta foi desenvolvida gratuitamente pela empresa Infobip, sem custos para o Tribunal. A intenção foi ajudar na comunicação direta com os eleitores. 

Por fim, o WhatsApp permitiu que o TSE enviasse mensagens para eleitores que se cadastrarem em todas as ferramentas do tribunal sobre cuidados sanitários e para rebater informações falsas que circulem durante a campanha eleitoral. Trata-se da primeira parceria do tipo com um tribunal eleitoral ou órgão responsável pelas eleições no mundo. 

O WhatsApp também permitiu que o tribunal elaborasse stickers (figurinhas) sobre a temática eleitoral para uso pelos usuários da ferramenta.

 

Facebook 

A parceria com o Facebook estabeleceu a disponibilização da ferramenta “Megafone” para divulgação, nos dias anteriores à eleição, de mensagens aos usuários brasileiros sobre as Eleições 2020, especialmente acerca da organização e das medidas de segurança sanitária no dia da votação.

 

Instagram 

A plataforma se aliou ao TSE para divulgação da campanha sobre mais mulheres na política, que o Tribunal apresentou à sociedade em outubro de 2020.

 

Google 

A parceria do TSE com as plataformas do Google teve como objetivo proporcionar ao eleitorado o acesso ampliado à informação oficial e de utilidade pública para as Eleições 2020. Conteúdos e respostas às dúvidas frequentes sobre como tirar o título eleitoral, como votar em época de pandemia, além dos cuidados sanitários que devem ser adotados em favor de uma eleição segura, estarão disponíveis em painéis de informação na Busca do Google e terão destaque no topo dos resultados de pesquisa para termos relacionados às votações das eleições municipais.

 

Twitter 

Em 2020, o TSE e o Twitter firmaram parceria para a criação de um recurso no campo de busca da plataforma. Sempre que era feito uma pesquisa por temas relacionados às eleições, o primeiro resultado da busca era  uma notificação e o acesso a uma página do TSE com informações úteis sobre a organização das Eleições 2020, incluindo as medidas de segurança sanitária.

O Twitter também apoiou a divulgação de serviços para o eleitorado produzidos pela conta do TSE pelo perfil do @TwitterBrasil, além de vincular emojis a hashtags temáticas do período eleitoral. Um desses emojis era ativado com o uso da hashtag #Eleições2020, para estimular os mais diversos debates em torno do tema. O segundo é relacionado ao voto. Com a proposta de transmitir à população a força de sua escolha nas urnas, a mensagem #SeuVotoTemPoder destacou a importância da participação popular no processo eleitoral e é parte da campanha do TSE sobre o tema.

 

Conexis Brasil Digital 

Representante oficial do setor de telecomunicações no Brasil, a Conexis Brasil Digital viabilizou o benefício do zero rating para o portal da Justiça Eleitoral, que concentra serviços e informações essenciais para o eleitorado brasileiro. A parceria com o TSE promoveu um acordo, com todas as empresas associadas ao sindicato, para que o acesso a todos os conteúdos do site www.justicaeleitoral.jus.br por meio do celular não consuma o pacote de dados dos cidadãos.

Todos os clientes das operadoras Claro, Oi, TIM Brasil, VIVO e Algar Telecom puderam usufruir do zero rating para o portal da Justiça Eleitoral até o fim de novembro de 2020.

 

TikTok 

Por meio da parceria com o TSE, o TikTok criou uma página para centralizar informações confiáveis sobre as Eleições Municipais 2020. O TikTok também estabeleceu um canal direto com o TSE para receber denúncias de divulgação de conteúdos que ofereçam risco à integridade das eleições. Esse canal está sendo utilizado por uma equipe restrita e respeita cláusulas de confidencialidade. Todas as iniciativas visam o combate à desinformação relacionado ao processo eleitoral.

 

B) Parcerias com agências de checagem 

O TSE oficializou parceria com nove agências de checagem para criação da “Coalizão para Checagem – Eleições 2020”. Participaram do projeto: AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere.

Por meio da parceria, as agências, o TSE e os integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estiveram em contato permanente para identificar notícias falsas sobre as eleições e encontrar, da forma mais ágil possível, respostas verdadeiras e precisas.

As notícias checadas a partir desse grupo foram publicadas na página “Fato ou Boato”, disponível no Portal da Justiça Eleitoral.

A página também traz informações sobre o funcionamento da urna eletrônica e o processo eletrônico de votação e mais dados sobre checagem.

 

Onde denunciar? Qual a competência da Justiça Eleitoral nesses casos? 

Notícias de divulgação de conteúdo falso ou descontextualizadas, que atribuam a candidato, partido ou coligação condutas criminosas ou lhes dirijam injúrias, devem ser trazidas pelos ofendidos ao conhecimento da Justiça Eleitoral para que se tomem as providências cabíveis. Candidatos ou partidos podem acionar a Justiça. Conforme o caso, a Justiça Eleitoral pode determinar a remoção do conteúdo da plataforma que as divulgou e responsabilizar que promoveu a sua divulgação.

A atuação da Justiça Eleitoral, segundo a Seção I do Capítulo IV da Resolução 23.610/2019, deve ocorrer de modo a interferir o mínimo possível no debate democrático e assegurar a liberdade de expressão.

 

Qual a responsabilidade de usuários e plataformas? 

Segundo o Capítulo X da Resolução TSE nº 23.610/2019, os responsáveis pela divulgação de desinformação são passíveis de enquadramento em crimes da esfera penal e eleitoral, além de danos morais na esfera cível.

Os candidatos beneficiados também podem ser responsabilizados, ainda que não tenham diretamente contribuído para a divulgação do conteúdo falso, ou dele não tenham tomado conhecimento.

As plataformas digitais e de redes sociais têm estreitado a colaboração com o TSE com o intuito de agilizar a remoção de desinformação que venha a ser decretada pela Justiça Eleitoral e alertar os usuários sobre a veiculação de conteúdos falsos.

Recebeu um conteúdo duvidoso sobre a Justiça Eleitoral? Acesse a página Fato ou Boato no portal do TSE na internet e encontre em um só espaço todos os conteúdos produzidos para rebater as informações falsas. A página conta também com materiais desenvolvidos pelas instituições parceiras que aderiram ao Programa de Enfrentamento à Desinformação.

Segundo o art. 104 da Resolução TSE nº 23.610/2019, “todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou”.

 

Veja abaixo mais informações sobre o que o TSE tem feito para combater a desinformação 

Confira as ações contra a desinformação efetivadas pelo TSE nos últimos anos

TSE fortalece ações conjuntas contra a desinformação e pela democracia

Ocupantes de uma série de cargos e funções – que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas – que pretendam disputar uma vaga nas Eleições devem estar atentos ao prazo de desincompatibilização, que é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral.

Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

 

Prazos

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, ocorrerá no dia 2 de outubro.

Veja os principais prazos.

O Fundo Partidário (FP) foi instituído em 1995 pelaLei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos). A verba foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.

O FP é distribuído às siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

Em setembro de 2019, contudo, com a aprovação da minirreforma eleitoral pelo Congresso Nacional, a utilização do Fundo Partidário foi estendida também para o impulsionamento de conteúdo na internet, a compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores, sem que, neste último caso, o valor fosse contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE. 

Confira a dotação orçamentária do Fundo Partidário para 2022.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

De acordo com a legislação, os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os parâmetros para a divisão do FEFC nas Eleições Municipais de 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Os recursos do FEFC serão liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição, pela Comissão Executiva Nacional, dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

Veja mais informações sobre o Fundo Eleitoral

Responsável pelo maior banco de dados biométricos das Américas, o TSE concentra informações que propiciam a efetivação de diversas ações de cidadania e de políticas públicas voltadas ao bem-estar da população. Afinal, a base de dados do Tribunal já conta com mais de 120 milhões de eleitoras e eleitores cadastrados em arquivo eletrônico, com foto, assinatura e impressões digitais.

Em 2021, o TSE atuou ativamente em diversas ações em parceria com os governos Federal e estaduais. O carro-chefe dessas iniciativas é o Programa de Identificação Civil Nacional (ICN), criada pela Lei n° 13.444/2017, que pretende implantar um sistema integrado de identificação em todo o país.

O objetivo do programa é cadastrar as pessoas para que sejam identificadas com segurança e facilidade tanto nas relações com organismos públicos quanto particulares. A ideia é que, a partir da validação dos dados biométricos na base da ICN, a cidadã ou o cidadão possa usufruir de serviços públicos antes disponíveis apenas no atendimento presencial de órgãos federais, como o INSS e a Receita Federal.

O programa também prevê a criação do Documento Nacional de Identificação (DNI).  O documento digital deverá oferecer mais segurança, devido ao uso de dados biométricos, que são únicos para cada indivíduo. Com isso, não haverá o risco de uma pessoa tentar se passar por outra.

Nos últimos anos, o Brasil tem vivenciado um progresso no debate público em torno da valorização e dos direitos das mulheres. A participação feminina na política é uma das questões que têm ganhado destaque. E o TSE é um dos protagonistas no assunto, com iniciativas para promover a ampliação da presença das mulheres nos espaços de poder, em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.

Para dar publicidade às ações da Corte Eleitoral nesse sentido, a Assessoria de Comunicação do Tribunal produziu uma série de matérias sobre o tema. Uma vez por semana, será publicada no Portal do TSE uma reportagem da série. A primeira matéria aborda a atuação normativa do TSE, que tem adequado os textos de suas resoluções para garantir e aumentar a participação feminina na política, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal.

O artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019 – que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas Eleições 2020 – estabelece que as agremiações devem destinar no mínimo 30% do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Especial, para ampliar as campanhas de suas candidatas.

Segundo a norma, havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recursos do FEFC deve ser aplicado, na mesma proporção, no financiamento das campanhas de candidatas. Além disso, a verba oriunda da reserva de recursos do Fundo destinada ao custeio das candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas de mulheres, sendo ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas.

A reserva das cotas de gênero do FEFC, foi confirmada, em maio de 2018, por unanimidade, pelo Plenário do TSE e já começou a valer nas Eleições de 2018. Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

A decisão colegiada da Corte Eleitoral foi dada na análise de uma consulta apresentada por oito senadoras e seis deputadas federais. O entendimento dos ministros foi firmado em consonância com o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de março de 2018, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617.

 

Fundo Partidário 

No mesmo julgamento, o Supremo também determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas. O entendimento do STF foi estendido à Resolução TSE nº 23.607, em seu artigo 19, parágrafo 3º.

O dispositivo da resolução da Corte Eleitoral também determina que os recursos do Fundo Partidário sejam aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político”.

No caso de não existir a secretaria, os programas deverão ser mantidos por instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, “conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

 

Órgãos partidários 

Em 2020, o Plenário do TSE definiu que é possível que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres nas candidaturas proporcionais também incida sobre a constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.

Os ministros da Corte Eleitoral entenderam ser possível a aplicação da regra também para as disputas internas dos partidos, embora esse entendimento não deva ter efeito vinculativo para a análise e a aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, das anotações de órgãos partidários.

A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta elaborada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) sobre a questão.

 

Campanhas 

A Corte Eleitoral também tem promovido diversas campanhas sobre o tema em suas redes sociais e nas emissoras de rádio e TV de todo o Brasil. A mais recente, intitulada “Mais mulheres na política: a gente pode, o Brasil precisa”, tem a finalidade de inspirar mulheres a ocuparem cargos políticos e mostrar que o aumento de lideranças femininas é bom para toda a sociedade.

Outra ação importante foi a criação do site #ParticipaMulher, em homenagem às mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral. A página é parte das ações que integram as atividades da Comissão Gestora de Política de Gênero, instituída em 11 de outubro, por meio da Portaria TSE nº 791.

A criação da Comissão atende à solicitação feita pela Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nas Eleições 2018, a entidade recomendou que a Justiça Eleitoral atuasse em prol do aumento da participação das mulheres no cenário político.

 

Fundo Eleitoral e tempo de Rádio e TV 

Os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido como Fundo Eleitoral – para financiar candidaturas femininas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.

A Corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.

O questionamento aos ministros do TSE levou em conta o que foi estabelecido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da ADI nº 5.617/2018, a Corte Constitucional determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.

Federações Partidárias 

As federações foram instituídas pela Lei nº 14.208/21, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A lei definiu os critérios para a atuação conjunta das agremiações. Na esfera eleitoral, a figura da federação partidária é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.670, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão de 14 de dezembro de 2021.

Na prática, a federação opera como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos. Uma federação pode, por exemplo, formar coligação para disputar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito), mas está proibida de se coligar a outros partidos em eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo.

Veja mais

 

Candidaturas de mulheres e pessoas negras 

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 111/2021, que traz mudanças nas regras eleitorais.   Uma delas é que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – nas eleições de 2022 a 2030.

 

Posse de presidente e governadores

A EC nº 111/2021 também muda as datas da posse do presidente da República e dos governadores de estado, que, a partir das Eleições de 2026, deverão ocorrer em 5 e 6 de janeiro, respectivamente. Atualmente, as posses dessas autoridades são realizadas no dia 1º de janeiro.

As eleitas e os eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023. No entanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.

 

Fidelidade partidária

A EC nº 111/2021 confere constitucionalidade à fidelidade partidária e permite que as pessoas que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam sair do partido pelo qual foram eleitas sem perder o mandato, se a legenda assim concordar.

Antes da emenda, ao trocar de partido, esses parlamentares mantinham o mandato apenas nos casos de desfiliação por “justa causa”. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a “justa causa” para a saída de partido ocorre nas seguintes situações: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento aconteceu durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição.

Outra alteração se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

 

Consultas populares

A EC 111/2021 estabeleceu ainda a realização de consultas populares sobre questões locais juntamente com as eleições municipais. Tais consultas devem ser aprovadas pelas câmaras municipais e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações das candidatas e candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

 

Uso do Pix 

Para a correta utilização dos recursos eleitorais arrecadados em campanhas para as Eleições 2022, candidatos e partidos políticos devem respeitar os parâmetros e limites estabelecidos pela  Resolução 23.665/2021, do TSE.

Uma das mudanças na norma é que a partir de agora é possível a utilização do Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais de 2022. Com a medida, partidos e candidatos deverão usar o CNPJ ou CPF como chave de identificação.

Veja mais

 


Propaganda eleitoral na internet 

A Resolução 23.671/2021 que trata da propaganda eleitoral reserva um capítulo para tratar especificamente da propaganda na internet. Segundo a norma, a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet pode ser passível de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar notícias falsas.

Será permitida a propaganda eleitoral em páginas ou blogs na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral paga na internet deve ser identificada como tal onde for exibida. Como é proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis o candidato, o partido, a coligação ou a federação. Também está vedada a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

É permitido o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las, desde que seus emissores sejam identificados e sejam respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Também deverão ser disponibilizados meios para que a pessoa possa se descadastrar para não mais receber conteúdo.

A propaganda via telemarketing é proibida. O disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, ou seja, sem o consentimento prévio do destinatário, é ilegal e pode ser punido como abuso de poder econômico e propaganda irregular, podendo inclusive acarretar na cassação do registro da candidatura e na inelegibilidade.

 

LGPD 

Ao entender a necessidade de compatibilização do artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019 – que prevê a publicação de dados pessoais dos filiados a partidos políticos – à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o TSE decidiu pela alteração de algumas práticas. O objetivo é proteger e evitar danos aos titulares, bem como atender à legislação vigente.

Veja reportagem sobre o tema no canal do TSE no YouTube.

 

 

Showmício 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) manter a proibição de artistas em comícios e reuniões de candidatos, popularmente conhecido como “showmícios“, para as eleições de 2022. A realização desses eventos é proibida desde 2006.

A Resolução 23.671/2021 regulamentou a questão. Dessa forma,  é proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

O aplicativo existe desde 2014, mas foi aprimorado ao longo de cada pleito. Seu objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais das eleições no combate à corrupção eleitoral.

De acordo com Sandro Vieira, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou por uma reformulação a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda eleitoral.

Isso porque, segundo Sandro Vieira, “havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade”. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de prova.

Conforme explica o magistrado, muitas vezes, o cidadão enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo, o que justificaria coibir o ato.

A partir de agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade. “Não vamos deixar o cidadão sem meio de denúncia”, garante o juiz Sandro Vieira.

 

Novidades 

Em 2020, o app disponibilizou link específico para que as denúncias fossem enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.

Houve também detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

O app também permitirá melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.

Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico) e para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.

As novidades foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019 especificamente para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo também propôs a possibilidade de converter a denúncia em processo dentro do Processo Judicial eletrônico (PJe), após triagem eletrônica e humana. As sugestões foram acatadas pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em despacho assinado em julho de 2020.

Acesse o vídeo abaixo abaixo

https://youtu.be/5_0cDMWiwJc

Atualmente, o Brasil tem 87 partidos políticos em processo de formação e 33 aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições de 2022. Contudo, para que as futuras legendas obtenham o registro dos estatutos no TSE e possam funcionar efetivamente como agremiações partidárias, elas devem cumprir uma série de requisitos elencados na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

As normas disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção das agremiações partidárias. Para concorrer nas próximas eleições, os partidos devem estar devidamente registros na Justiça Eleitoral com seis meses de antecedência.

 

Confira as etapas: 

 

Fundação e elaboração do programa e do estatuto 

O ponto inicial para a criação de um partido é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação pelos fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 eleitores em pleno exercício dos direitos políticos e com domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados brasileiros.

O programa descreve basicamente a linha ideológica e os objetivos políticos que nortearão a atuação do partido, enquanto o estatuto disciplina as normas internas relativas ao funcionamento, à administração e ao patrimônio. Os documentos não podem coincidir com o de outro anteriormente registrado, nem contrariar o regime democrático, baseado no respeito à soberania nacional, ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais da pessoa humana.

O partido político é uma personalidade jurídica de direito privado. Por isso, precisa ser registrado em Cartório e obter um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para que possa existir de fato e de direito, e assim funcionar regularmente.

Sendo assim, a segunda etapa consiste em registrar a agremiação no Cartório de Registro Civil de Brasília para conferir personalidade jurídica à sigla em criação.

O requerimento de registro deve ser assinado pelas pessoas fundadoras, que devem estar em pleno gozo dos direitos políticos e terem domicílio eleitoral em, pelo menos, nove dos Estados da Federação. As pessoas que fundam o partido elegem, na forma prevista no estatuto, os dirigentes nacionais provisórios, que são encarregados de realizar as diligências necessárias perante o cartório, o TSE e os TREs.

Após a obtenção do registro no cartório, o partido em formação tem prazo de até 100 dias para informar ao TSE a sua criação. Tal prática consiste na chamada “notícia de criação”, que deve estar acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia da ata de fundação e da relação das pessoas fundadoras, além do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação, bem como endereço, telefone e número de fax da sede e dos dirigentes nacionais provisórios.

Depois disso, a Secretaria Judiciária da Corte entregará ao presidente nacional da agremiação a senha de acesso ao Sistema de Apoio a Partidos em Formação (SAPF). Esse sistema, de preenchimento obrigatório, é utilizado para gerenciar o apoiamento mínimo de eleitores.

 

Comprovação de apoiamento mínimo 

Depois de adquirir personalidade jurídica, o partido deve registrar o estatuto no TSE. Contudo, só é admitida inscrição de legenda que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de pessoas não filiadas a outro partido, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.

Atualmente, com base no total de votos dados nas Eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove unidades da Federação.

Há pouco mais de um ano, o TSE decidiu que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pela Corte e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.

 

Registro junto aos TREs e ao TSE 

A última etapa consiste no processo de Registro de Partido Político (RPP), que envolve a inscrição dos órgãos partidários nos Tribunais Regionais Eleitorais nos estados e o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no TSE, em Brasília.

Uma vez constituído definitivamente e designados os órgãos de direção estadual – e, se houver, municipal –, o presidente nacional ou do presidente estadual do partido, conforme for, deve requerer o registro em cada um dos respectivos TREs. Isso deve ser feito em, pelo menos, nove estados.

Após realizado o registro nos estados, o presidente nacional do partido deverá, então, requerer o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no TSE. Desde dezembro de 2016, todos os pedidos de registro de partido político devem ser feitos via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Somente após registrado o estatuto no TSE é que o partido poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a tempo de rádio e televisão.

 

Análise dos pedidos de registro nos TREs e no TSE 

O pedido de registro é distribuído aleatoriamente a um relator em até 48 horas, dando-se imediata ciência pública por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico, para que, em cinco dias, possa haver impugnações ao pedido. Se houver impugnação, o relator abrirá o prazo de sete dias para o partido se defender.

Passada a fase de defesa e de produção de provas, o relator ouvirá o Ministério Público Eleitoral em 10 dias e, não havendo diligências processuais pendentes, o processo será apresentado em mesa para julgamento no Plenário em até 30 dias. Na sessão, poderão fazer sustentação oral por até 20 minutos as partes interessadas e o procurador regional eleitoral, no âmbito dos TREs, bem como o procurador-geral Eleitoral, no âmbito do TSE.

O TSE disponibiliza uma lista dos partidos em formaçãobem como a lista de assinaturas que estão em prazo de impugnação.

Acesse mais informações sobre partidos políticos no Portal do TSE

Partidos políticos registrados no TSE

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Os interessados também podem  acessar  a relação completa dos processos da sessão de julgamento. 

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter

Acesse a pauta.

A Resolução 23.610, disciplina a propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.

A norma incorporou sugestões e atualizou as regras para as Eleições 2022, entre elas, a possibilidade de realizar shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, o impulsionamento de conteúdo e a punição para quem espalha desinformação.

 

Confira alguns destaques

 

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

 

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

 

Dados pessoais

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.

 

Coligação e Federação

Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram.  No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.

 

Materiais de campanha

No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

 

Uso de outdoor

A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão – Lei das Eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.

Leia a íntegra da resolução.

Criado para aprimorar o processo eletrônico de votação, o Teste Público de Segurança (TPS) é um evento permanente do calendário da Justiça Eleitoral. Realizado preferencialmente no ano anterior às eleições, traz a participação e a colaboração de especialistas em busca de pontos de melhoria e aperfeiçoamento que, uma vez identificados, serão resolvidos e testados antes da realização do pleito. Desde 2015, o evento passou, por força de resolução do Tribunal, a compor o calendário de atividades da Corte. Em 2019, dois dos 13 planos de ataque ao sistema obtiveram êxito, sem, no entanto, comprometer o sigilo do voto ou a segurança do processo eleitoral. O TSE trabalhou para sanar a vulnerabilidade identificada a tempo, antes das Eleições Municipais 2020.

Saiba mais informações sobre o TPS

 

Veja como foi o TPS 2021