Plenário decide que Dario Berger não é prefeito itinerante

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o prefeito de Florianópolis-SC, Dario Berger (PMDB-SC), não pode ser considerado prefeito itinerante e, por isso, não merece ter seu mandato cassado.

Sessão plenária do dia 4.10.2011
Sessão plenária do dia 4.10.2011

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o prefeito de Florianópolis-SC, Dario Berger (PMDB-SC), não pode ser considerado prefeito itinerante e, por isso, não merece ter seu mandato cassado.

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