TSE defere registro de candidato a vereador em Morpará (BA) nas Eleições 2024
Plenário entendeu que Bartolomeu Paes Landim não descumpriu regras para desincompatibilização de cargo público antes do pleito

Na sessão extraordinária de abertura do segundo semestre forense de 2025 desta sexta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, deferiu o registro de candidatura de Bartolomeu Paes Landim para o cargo de vereador em Morpará (BA) nas Eleições Municipais de 2024. A decisão de hoje reforma o acórdão do Regional, que havia julgado procedente a impugnação proposta pela Federação Brasil da Esperança, indeferindo o registro do candidato.
Segundo o TRE, o político deixou de se desincompatibilizar, no prazo de seis meses antes do pleito, do cargo de presidente da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-47 de Morpará — pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos —, a qual firmou contrato de prestação de serviços com a Gerência Executiva de Barreiras (BA) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão do poder público.
O relator no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, em sessão realizada em novembro de 2024, votou no sentido de manter a decisão do Regional. Hoje, contudo, ao apresentar voto-vista, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, divergiu do relator.
“A Colônia Pescadores não firmou contrato de execução de obras de prestação de serviços ou de fornecimento de bens; o que fez foi um acordo de cooperação técnica para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviço. A jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral é pacífica, no sentido de que as restrições que geram inelegibilidade são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva”, concluiu.
LB/LC/DB
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600098-15.2024.6.05.0173