TSE defere registro de candidato a vereador em Morpará (BA) nas Eleições 2024

Plenário entendeu que Bartolomeu Paes Landim não descumpriu regras para desincompatibilização de cargo público antes do pleito

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária TSE - 01.08.2025

Na sessão extraordinária de abertura do segundo semestre forense de 2025 desta sexta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, deferiu o registro de candidatura de Bartolomeu Paes Landim para o cargo de vereador em Morpará (BA) nas Eleições Municipais de 2024. A decisão de hoje reforma o acórdão do Regional, que havia julgado procedente a impugnação proposta pela Federação Brasil da Esperança, indeferindo o registro do candidato.  

Segundo o TRE, o político deixou de se desincompatibilizar, no prazo de seis meses antes do pleito, do cargo de presidente da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-47 de Morpará — pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos , a qual firmou contrato de prestação de serviços com a Gerência Executiva de Barreiras (BA) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão do poder público. 

O relator no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, em sessão realizada em novembro de 2024, votou no sentido de manter a decisão do Regional. Hoje, contudo, ao apresentar voto-vista, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, divergiu do relator. 

“A Colônia Pescadores não firmou contrato de execução de obras de prestação de serviços ou de fornecimento de bens; o que fez foi um acordo de cooperação técnica para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviço. A jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral é pacífica, no sentido de que as restrições que geram inelegibilidade são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva”, concluiu. 

LB/LC/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600098-15.2024.6.05.0173  

 

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