Juiz da 29ª Zona Eleitoral do Tocantins proíbe propaganda eleitoral em muros, portões e outros locais
Juiz da 29ª Zona Eleitoral do Tocantins proíbe propaganda eleitoral em muros, portões e outros locais

O juiz da 29ª Zona Eleitoral do Tocantins, em Palmas, Marcelo Faccioni, proibiu por meio da Portaria nº 014/2012, a propaganda eleitoral com pinturas, inscrições a tinta, fixação de placas, plotagens, estandartes, faixas e colagem de cartazes, enfim, de qualquer outra forma e espécie, em muros, portões, paredes, fachadas e similares, ainda que em imóveis particulares, mesmo que o candidato seja o proprietário, no município de Palmas. Também consta na portaria que o infrator será comunicado para remover a propaganda irregular, além de se sujeitar às sanções legais.
O documento foi elaborado considerando o termo de acordo celebrado entre os representantes dos Partidos Políticos e das Coligações que disputarão as eleições municipais de 2012, em consenso na reunião realizada no dia 3 de agosto, com o Ministério Público Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral. O encontro teve como finalidade atuar de forma aglutinadora, preventiva e provocadora de redução dos conflitos que normalmente ocorrem nos pleitos eleitorais.
Patrimônio cultural
Considerando que a própria Constituição Federal dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225, caput), e, que “a valoração das características estéticas e paisagísticas da cidade constituem seu patrimônio cultural” (art. 216).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-TO