Juiz do TRE-SC nega liminar contra portaria da propaganda em Blumenau

Juiz do TRE-SC nega liminar contra portaria da propaganda em Blumenau

Fachada do TRE-SC

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) Marcelo Ramos Peregrino Ferreira indeferiu o pedido de liminar da coligação "Respeito à Blumenau [sic]" (PP/PSDC/PHS/PPL) em mandado de segurança apresentado contra a Portaria nº 13/2012 da 3ª Zona Eleitoral, que trata da divulgação de propaganda em Blumenau. A Portaria foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de 30 de julho, a partir da página 6, pelo juiz de primeiro grau Emanuel Schenkel do Amaral e Silva. 

A coligação alegou que o conteúdo publicado pelo magistrado de Blumenau impede parte da propaganda política local, "o que é expressamente vedado por lei", além de dizer que é incorreta a afirmativa da portaria que considera os locais onde estão fixados os outdoors como espaços públicos, pois "os outdoors, como regra, são fixados em terrenos particulares".

O juiz do TRE-SC mencionou na sua decisão monocrática, publicada nesta sexta-feira (10), a posição do Pleno no Acórdão nº 26.690/2012, no qual se declarou que "o pleito eleitoral deve ser conduzido pelo juiz eleitoral, conforme preconiza a legislação de regência ao investi-lo do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e das funções correicionais", devido à condição de estar mais próximo da comunidade, o que possibilita uma melhor avaliação dos fatos demostrados pelas partes.

Além de negar a liminar, o juiz Peregrino determinou a notificação do magistrado da 3ª ZE para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SC

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