Justiça Eleitoral em SP multa PTB e candidato D’Urso por propaganda antecipada na internet

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Fachada do TRE-SP

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral em São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, aplicou multa ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a seu candidato a vice-prefeito, Luiz Flávio Borges D’Urso, de R$ 5 mil para cada um, por veiculação de propaganda eleitoral antecipada em site na internet. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a sentença, a propaganda foi veiculada no ano eleitoral em curso, em data anterior à legalmente autorizada. O magistrado ressaltou que, “dos textos e vídeo é possível verificar a clara alusão ao pleito eleitoral e à pré-candidatura de Luiz Flávio Borges D’Urso, exaltando-se, ali, suas qualidades, com ênfase na ideia de que se trata de pessoa melhor qualificada para ocupar o cargo (...). Há implícito pedido de votos, não autorizado no presente momento”.

A sentença de Ribeiro é uma decisão de primeiro grau, cabendo, portanto, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais.

Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, inclusive na internet.

Veja a íntegra das sentenças em: www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual /  Escolha TRE-SP / selecionar número único / consultar: Nº ÚNICO: 169707 2012 6260001

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

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