Partidos e candidatos recebem orientações sobre propaganda eleitoral em Natal-RN
Partidos e candidatos recebem orientações sobre propaganda eleitoral em Natal-RN

Em reunião com candidatos, partidos políticos, assessores jurídicos e representantes da imprensa, a 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, abriu nesta quinta-feira (9) uma oportunidade para que todos os envolvidos diretamente com a campanha eleitoral pudessem tirar suas dúvidas sobre propaganda eleitoral. O evento aconteceu no Centro de Operações da Justiça Eleitoral em Natal e se estendeu até o início da tarde, sinal de que a iniciativa foi bem recebida pelo público-alvo, que trouxe inúmeros questionamentos.
O evento foi conduzido pela juíza eleitoral da 3ª Zona, Neíze Fernandes, e pelo promotor eleitoral, Giovanni Rosado, e contou com a participação do tenente-coronel Alarico Azevedo, comandante do Policiamento Metropolitano da capital, e da chefe de cartório da 3ª Zona, Andréa Campos. A abertura foi feita pelo corregedor regional Eleitoral, desembargador Vivaldo Pinheiro.
Em sua fala, o desembargador Vivaldo destacou a importância de se reservar um momento para solucionar as dúvidas de propaganda. “O que nós fazemos é aplicar a lei; não estamos preocupados em punir, mas orientar, esclarecer, tirar dúvidas”, pontuou. E fez uma constatação sobre críticas que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tem recebido: “Tenho lido na imprensa reclamações quanto às exigências que estão sendo feitas pela Justiça Eleitoral. O que ocorre é que muitas coisas que passavam pela Justiça Eleitoral por falta de fiscalização, hoje não estão passando mais”, concluiu o corregedor.
A juíza Neíze Fernandes abriu sua exposição corroborando o que disse o desembargador: “Não estamos interessados em punir, mas fazer com que o pleito transcorra em harmonia, observado o critério da isonomia, que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades”, frisou a juíza. Em seguida, explicou que pela Resolução nº 20/2011 do TRE-RN, a 3ª Zona Eleitoral, em Natal, ficou responsável, este ano, por exercer o poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral, julgar as representações e reclamações em matéria de propaganda, com exceção do rádio e da TV, e receber reclamações e tomar providências quanto à distribuição equitativa dos locais de comícios.
Ela ainda esclareceu que o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e matérias jornalísticas a serem exibidos. Na 3ª zona Eleitoral, essa fiscalização é exercida por 12 servidores, sob a coordenação da chefe de cartório, Andrea Campos.
Expondo pontos da principal norma que trata da propaganda para este ano, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370, a juíza falou de sonorização fixa e distribuição de brindes, carros de som e showmício, dentre outros assuntos. E no tópico sobre comunicação na propaganda, foi auxiliada pelo tenente-coronel Alarico Azevedo no tocante às comunicações que devem ser feitas à polícia.
O comandante do Policiamento Metropolitano da capital orientou os candidatos, partidos políticos ou coligações a informar a realização de eventos e comícios não só à polícia, mas também à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), à Polícia Rodoviária Federal (PRF), se for o caso de se transitar por vias federais, e ao Corpo de Bombeiros. E ainda salientou a importância de se oficiar a esses órgãos com 72 horas de antecedência, de forma a permitir que as providências sejam tomadas a contento, com exceção do Corpo de Bombeiros, que precisa de cinco dias de antecedência para informação.
O tenente-coronel ainda citou que, com base na experiência que a polícia tem tido, é essencial, ainda, que os partidos e candidatos forneçam contatos de telefones acessíveis, de locais em que sempre haja pessoas de prontidão para atender.
Fechando a programação, o promotor eleitoral Giovanni Rosado tratou da propaganda na internet. Para o representante do Ministério Público, a internet tem tudo para ser o grande palco da campanha, porque há ainda poucas limitações. E deu destaque à exigência de se disponibilizar mecanismo de descadastramento de mensagens eletrônicas pelo destinatário, sob pena de multa de R$ 100, e à proibição de realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação, sob pena de multa de R$ 5 a R$ 30 mil.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-RN