Prefeito de Bujari-AC é mantido no cargo

Prefeito de Bujari-AC é mantido no cargo

Fachada do TRE-AC

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) votou, na última quinta-feira (23), pela improcedência do pedido de perda de cargo do prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima (PSB), proposto pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Alega o PMDB que a desfiliação do prefeito ocorreu sem justa causa e que o político promoveu crescente aproximação política com a Frente Popular do Acre, grupo partidário contra o qual faz oposição, o que configuraria infidelidade partidária.

João Edvaldo Teles de Lima informou que se desfiliou do partido pelo qual foi eleito por ter sofrido grave discriminação pessoal, que teve início nas eleições de 2010, e também por ter havido mudança do programa partidário do PMDB. Após a realização de audiência, o prefeito juntou aos autos carta de sua liberação da legenda assinada pelo presidente do Diretório Municipal do PMDB de Bujari.

Segundo o juiz relator, José Augusto Fontes, consta dos autos que João Edvaldo Teles de Lima de fato deixou a agremiação a que estava filiado após receber autorização explícita para fazê-lo, por meio de carta de liberação assinada pelo presidente do Diretório Municipal do partido.

Dessa forma, por entender que o prefeito não incorreu em ato de infidelidade partidária, uma vez que foi autorizada a sua desfiliação pelo próprio partido, o relator julgou improcedente o pedido do PMDB.

O julgamento teve início no dia 15 deste mês e foi suspenso após pedido de vista feito pelo juiz Glenn Kelson. Após o voto-vista apresentado na sessão do dia 21, divergindo do relator, foi a vez de o juiz Júnior Alberto pedir vista dos autos. O julgamento teve continuidade na última quinta-feira (23), com o novo voto-vista, que acompanhou o voto do relator. Os demais membros da corte também seguiram o voto do relator.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-AC

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido