Prefeito de Pilões-RN tem o mandato cassado

Foto da fachada do edifício sede do TRE/RN

Em sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPF) para reconhecer a desfiliação partidária sem justa causa do prefeito do município de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva, decretando a perda do seu mandato. O prefeito, eleito pelo Partido da República (PR), não conseguiu comprovar motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução nº 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos autos do processo, Francisco das Chagas de Oliveira Silva argumentou que o Diretório Estadual do PR, por meio do seu presidente João da Silva Maia, estaria o tratando de forma discriminatória, com desprezo e absoluto descaso. Além disso, informou que teria passado por situações humilhantes e que era motivo de chacotas por parte da oposição e da própria agremiação a qual pertencia. Dessa forma, essas circunstâncias teriam gerado um clima de animosidade entre ele e o Partido da República, o que o levou a migrar para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), entendendo ser a única solução, pois se sentia absolutamente desamparado e preterido pelo PR.

O relator da matéria, juiz Nilo Ferreira, entendeu que “a simples alegação de insatisfação por parte do requerido, em virtude do partido, supostamente, não ter dado atenção e prestigio devidos, não configura a hipótese de grave discriminação pessoal, afinal, essas ambições de poder são inerentes ao mundo da política”. Assim, votou pela procedência do pedido, reconhecendo a desfiliação sem justa causa de Francisco das Chagas de Oliveira Silva, com a decretação da perda do cargo eletivo e consequente comunicação à Câmara Municipal de Pilões, para que seja empossado o vice-prefeito, no prazo e forma estabelecidos no artigo 10 da Resolução do TSE nº 22.610/2007.

O juiz da corte Verlano Medeiros alegou suspeição para julgar o processo, no qual foi substituído pelo juiz Gustavo Smith. O voto do relator, então, foi acompanhado à unanimidade, quanto ao mérito. Apenas o juiz Jailsom Leandro divergiu no que se refere à posse do vice-prefeito de Pilões para o cargo, pois em seu entendimento deveriam ocorrer eleições diretas, caso a Lei Orgânica do município não preveja de forma diferente.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN

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