TRE-MG já recebeu mais de 850 recursos em processos de registro de candidatura
TRE-MG já recebeu mais de 850 recursos em processos de registro de candidatura

Até o fim da manhã desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia recebido mais de 850 recursos referentes a registros de candidatura em Minas. Desses, 130 já foram julgados.
Na sessão desta terça-feira (7), o Plenário do TRE-MG julgou dois processos referentes a registros de candidatos aos cargos majoritários em duas cidades mineiras: Elói Mendes (Sul de Minas) e Veríssimo (Triângulo Mineiro).
No caso de Elói Mendes (RE 6230), a corte eleitoral mineira, por unanimidade, manteve o indeferimento do candidato a vice-prefeito pela coligação “Elói Mendes não pode parar” (PDT/PTB/PMDB/PSB/PSDB/PSD) Adaoney Pereira Valias (PTB). Ele foi impugnado pelo MPE e pela coligação adversária, "O Povo Merece Dignidade e Fraternidade", com base no fundamento de que o candidato não teria se desincompatibilizado.
Outro motivo seria a inelegibilidade decorrente do fato de o seu pai ter sido reeleito vice-prefeito e estar em pleno exercício do mandato eletivo.
Leia o acórdão e o voto do relator .
Veríssimo
No caso da cidade de Veríssimo (RE 21617), o tribunal, também por unanimidade, reverteu sentença de primeiro grau que havia indeferido o registro de Reinaldo Sebastião Alves ao cargo de prefeito pela coligação “Governando com o Povo para o Povo" (PT/PRTB/PMN/PSDB) com base na Lei de Inelegibilidades. A impugnação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o processo, o ato de improbidade em discussão consistiu no fato de o recorrente, no exercício de mandato de prefeito, ter contratado empresa sem prévio processo licitatório. A corte avaliou que o acórdão que condenou o candidato por improbidade não fez referência a enriquecimento ilícito, apenas menção a dano ao erário. “É inadmissível, nestes autos, deduzir o enriquecimento ilícito de forma indireta”, entendeu a relatora do processo, juíza Alice Birchal.
Confira o acórdão e o voto da juíza relatora.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG