TSE adota novo padrão para cálculo de serviço extraordinário na Justiça Eleitoral

TSE adota novo padrão para cálculo de serviço extraordinário na Justiça Eleitoral

Ministra Cármen Lúcia em sessão no TSE

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão desta terça-feira (21), por maioria de votos, alteração no fator de divisão para cálculo das horas extraordinárias prestadas por funcionários da Justiça Eleitoral de todo o país para adequá-lo à jornada de trabalho efetivamente cumprida. O divisor passou de 200 para 175. Na Justiça Eleitoral, a jornada diária é de sete horas ininterruptas de trabalho, e não de oito horas com intervalo de uma hora para repouso e alimentação. Com a decisão, foi dada nova redação ao artigo 9º da Resolução do TSE 22.901/2008 .

Segundo a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a alteração atende a um pleito justo dos servidores da Justiça Eleitoral e tem base legal. A ministra explicou que o divisor de 200 foi adotado levando-se em conta o cumprimento de uma jornada semanal de 40 horas (jornada máxima dos servidores federais fixada pela Lei nº 8.112/1990). Ocorre que na Justiça Eleitoral, a jornada é de 35 horas semanais. “No meu entendimento, a proposta não encontra qualquer ilegalidade porque o artigo 19 da Lei 8.112 não fixou a jornada de trabalho, mas sim a restrição de que ela não pode ser superior a 40 horas semanais”, explicou.

A presidente do TSE afastou qualquer vinculação da decisão ao movimento salarial reivindicatório atualmente em curso em todo o Poder Judiciário e afirmou que há recursos orçamentários para fazer frente à despesa. A ministra Cármen Lúcia enfatizou a presteza e dedicação dos servidores da Justiça Eleitoral, cujo trabalho se avoluma em período eleitoral. “Quero deixar claro que a minha proposta leva em consideração o pleito dos servidores, que é um pleito justo e com base na lei. Mas ressalto que a decisão não tem qualquer vinculação com o reajuste constitucional que eles estão buscando, que é um direito legítimo”, enfatizou a presidente do TSE.

Com exceção do ministro Marco Aurélio, os demais ministros acompanharam o voto da ministra presidente. Ao divergir, o ministro Marco Aurélio afirmou que a Resolução do TSE nº 22.901/2008 já adotava o divisor 200, quando este deveria ser 210 (ou seja, sete horas diárias multiplicadas por 30 dias), portanto não cabe mais esta redução. “Não vejo como, ante a regra segundo a qual a hora extra é apurada dividindo-se o salário mensal pelo resultado da multiplicação da jornada diária por 30 dias, reduzir-se algo que, sob a minha ótica, já não corresponde à normatividade”, enfatizou.

Sobre a reivindicação dos servidores em greve no Poder Judiciário, o ministro Marco Aurélio destacou que busca-se apenas um reajuste nos salários, e isso é um direito garantido pela Constituição Federal e não um aumento. Para ele, como a Constituição prevê expressamente que o reajuste seja anual, seria desnecessário ter de aguardar a elaboração de uma lei que o conceda.

VP/LF

Processo relacionado : PA 18456

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