Decisões da Semana: TSE nega recursos relativos às Eleições 2024 em Belford Roxo (RJ) e Conde (PB)
Confira os julgamentos de destaque nesta semana pelo Plenário do Tribunal

O programa “Decisões da Semana” traz, na edição desta sexta-feira (23), os destaques das sessões plenárias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos dias 20 e 22 de maio. Em ambas as sessões, o Plenário negou, por unanimidade, recursos movidos por candidatos impossibilitados de se candidatar em razão de conflitos com as normas jurídicas eleitorais e constitucionais.
Belford Roxo (RJ)
Na terça-feira (20), o Colegiado negou, em uma decisão unânime, o registro de Luiz Eduardo Araújo (PL), candidato a vereador em Belford Roxo (RJ) nas Eleições Municipais 2024. Ele foi condenado a oito anos de prisão por atuar como braço político de uma milícia da Baixada Fluminense que age de forma violenta, com ameaças, extorsões, cobrança de taxas, exploração irregular de serviços, agiotagem e até homicídio.
A candidatura já havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e pelo próprio TSE, mas a defesa recorreu. O relator do caso, ministro Ramos Tavares, reafirmou que é proibida a candidatura de integrantes de organizações criminosas e que a vedação de candidatura de integrante de bandos paramilitares ou congêneres deriva do artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, norma de eficácia plena, ou seja, de aplicabilidade imediata e íntegra.
“Não há espaço para liberdade sob o domínio do crime organizado, tampouco margem ao exercício do voto consciente e desimpedido, lastreado no livre consentimento”, reafirmou em seu voto. “Assim, constatada a participação de Luiz Eduardo Santos de Araújo em organização paramilitar, a manutenção do indeferimento de seu registro de candidatura é medida que se impõe”, concluiu o ministro Ramos Tavares.
Conde (PB)
Na sessão de quinta-feira (22), o TSE negou recurso de Aluísio Lundgren Corrêa Regis (PSDB), candidato a prefeito do município de Conde (PB) nas Eleições 2024. O candidato teve o registro indeferido pelo TRE da Paraíba (TRE-PB) em razão de inelegibilidade por parentesco. O Plenário do TSE considerou que não caberia analisar o recurso em razão da perda do objeto da ação, uma vez que Aluísio Regis ficou em quarto lugar na disputa para prefeito, recebendo 1,12% dos votos válidos.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o resultado do julgamento do caso não teria reflexo na eleição para o cargo de prefeito e que a candidata eleita, Karla Pimentel (PP), obteve 65,62% da votação válida. “Ainda que houvesse indeferimento do registro de candidatura, cassação do diploma ou perda do mandato da candidata vencedora, seriam convocadas novas eleições majoritárias”, ressaltou o relator.
O programa
O programa “Decisões da Semana”, cuja missão é informar as principais deliberações do Plenário do TSE em linguagem simples e acessível, é um dos produtos jornalísticos da Secretaria de Comunicação do Tribunal. Ele pode ser acessado no canal do TSE no YouTube e na página de rádio do Tribunal na internet.
CL/LC/FS