Decisões da Semana: TSE retoma análise de recurso sobre a cassação do governador de Roraima
Em outro julgamento, Plenário condenou eleitora de São Paulo a pagar multa por doação acima do limite legal

O último episódio de agosto do programa "Decisões da Semana", publicado nesta sexta-feira (29), apresenta as deliberações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no período. Entre os destaques, estão a retomada do julgamento de recurso sobre a cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium, e de seu vice, Edilson Damião, bem como a decisão de manter multa a eleitora do estado de São Paulo por doação de campanha acima do limite legal.
Caso Denarium
Na sessão de terça-feira (26), o TSE retomou o julgamento de recurso que trata da cassação dos mandatos do governador reeleito de Roraima, Antonio Denarium (PP), e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos). Em um voto de 82 páginas, a relatora, ministra Isabel Gallotti, ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RR) pela cassação da chapa e a realização de novas eleições. Contudo, após o voto da relatora, a análise do caso foi suspensa por pedido de vista antecipado do ministro André Mendonça.
O Regional cassou os mandatos de Denarium e Damião por abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022. Segundo a decisão, eles usaram a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”.
Multa para eleitor
Já na sessão de quinta-feira (28), o TSE confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que condenou Priscila Silva Ribeiro ao pagamento de multa no valor de R$ 5.118,47 por doação acima do limite legal para a campanha de um candidato nas Eleições Gerais de 2022.
Ao analisar o caso, o TRE-SP reduziu pela metade a multa de R$ 10,2 mil, valor original da quantia doada em excesso, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da sanção. A doadora recorreu ao TSE para anular a penalidade.
Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, lembrou que a lei limita as doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais a até 10% da renda bruta obtida pelo doador no ano anterior ao pleito. Assim, o Colegiado manteve a decisão do Regional.
Onde assistir
As sessões plenárias são transmitidas todas as terças-feiras, a partir das 19h, e quintas, às 10h, ao vivo, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, na Rádio e TV Justiça e ainda nos perfis do TSE no Facebook e no Kwai.
As informações sobre os processos estão no Portal do TSE. É só pesquisar na aba “Consulta pública PJE”.
RL/LC/DB