Sabe a diferença entre diploma e diplomação na área eleitoral? O Glossário Eleitoral explica

Serviço on-line do TSE traz definição dessas e de mais 300 expressões do universo eleitoral

Logo Glossário Eleitoral - Azul
Logo do Glossário Eleitoral. Arte: Secom/TSE

Diploma e diplomação não são sinônimos, embora estejam diretamente relacionados. De acordo com o Glossário Eleitoral, diploma é o documento que certifica a legitimidade ao candidato eleito para exercer  o mandato e representar a população da circunscrição eleitoral pela qual foi escolhido. A emissão do diploma é feita pela Justiça Eleitoral após o encerramento do pleito, o processamento dos dados das urnas e o fim dos prazos legais para questionamentos. 

Segundo o artigo 215 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o diploma deve conter o nome do candidato, o cargo para o qual foi eleito e outros dados a critério do juiz ou Tribunal. 

Diplomação 

diplomação, é o ato de entrega dos diplomas, devidamente assinados, em que a Justiça Eleitoral efetiva quem são as eleitas e os eleitos e seus suplentes. Com a diplomação todos estão habilitados para exercer suas funções, mesmo havendo recurso pendente de julgamento. 

O Glossário 

O serviço on-line contempla mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões são enriquecidas com informações históricas e referências bibliográficas. 

Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta pelas pessoas que desejam aprofundar o conhecimento sobre a evolução do processo eleitoral do país. 

PP/AN/MM 

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