Sabe a diferença entre diploma e diplomação na área eleitoral? O Glossário Eleitoral explica
Serviço on-line do TSE traz definição dessas e de mais 300 expressões do universo eleitoral

Diploma e diplomação não são sinônimos, embora estejam diretamente relacionados. De acordo com o Glossário Eleitoral, diploma é o documento que certifica a legitimidade ao candidato eleito para exercer o mandato e representar a população da circunscrição eleitoral pela qual foi escolhido. A emissão do diploma é feita pela Justiça Eleitoral após o encerramento do pleito, o processamento dos dados das urnas e o fim dos prazos legais para questionamentos.
Segundo o artigo 215 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o diploma deve conter o nome do candidato, o cargo para o qual foi eleito e outros dados a critério do juiz ou Tribunal.
Diplomação
Já diplomação, é o ato de entrega dos diplomas, devidamente assinados, em que a Justiça Eleitoral efetiva quem são as eleitas e os eleitos e seus suplentes. Com a diplomação todos estão habilitados para exercer suas funções, mesmo havendo recurso pendente de julgamento.
O Glossário
O serviço on-line contempla mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões são enriquecidas com informações históricas e referências bibliográficas.
Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta pelas pessoas que desejam aprofundar o conhecimento sobre a evolução do processo eleitoral do país.
PP/AN/MM

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