Combate à desinformação e paridade de gênero foram prioridades do TSE em 2025

2º semestre no TSE foi marcado por julgamentos de governadores, fixação de jurisprudências e aprovação de partido e federação partidária

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Sessão plenária TSE - 04.11.2025
Em novembro, o TSE começou a julgar os recursos que pedem a cassação do governador reeleito do Rio de Janeiro. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Ao longo do segundo semestre de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou uma série de processos, cujas decisões reafirmaram a atuação jurisdicional da Corte na garantia da democracia e da cidadania. Além de analisar recursos de políticos e de fixar ou reafirmar jurisprudências, o TSE estabeleceu punições à disseminação de desinformação e novas regras para assegurar a paridade de gênero nas diferentes esferas da Justiça Eleitoral, temas prioritários para a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia. 

Entre os julgamentos de destaque, estão o de recursos que tratam da cassação de dois governadores por abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022. O primeiro envolve o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, e o outro recurso refere-se ao governador reeleito de Roraima, Antonio Denarium. Ambos os julgamentos foram suspensos por pedidos de vista. 

A Corte aprovou ainda a criação de um novo partido político e de uma nova federação partidária, bem como puniu legendas pelo uso indevido do Fundo Partidário. 

Confira a seguir as principais decisões da Corte Eleitoral entre julho e dezembro de 2025. 

Rio de Janeiro 

Em novembro, o TSE começou a julgar os recursos que pedem a cassação do mandato do governador reeleito do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), do ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB), do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil) e de outros, por abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas Eleições 2022. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti – que não compõe mais a Corte –, votou pela cassação e inelegibilidade de Castro, bem como pela realização de novas eleições para o governo do estado.  

Conforme a relatora, os atos praticados pelos políticos tiveram a finalidade de influenciar as eleições e garantir a permanência no poder daqueles que detinham o comando da gestão do governo estadual. Também buscavam o favorecimento de aliados, em detrimento da igualdade de oportunidades entre os concorrentes. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. 

Roraima 

No segundo semestre de 2025, o Plenário retomou a análise do recurso do governador reeleito de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice-governador eleito, Edilson Damião (Republicanos), cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RR) por abuso de poder político e econômico no pleito de 2022.  

Ao apresentar voto-vista, o ministro André Mendonça reconheceu o abuso, materializado na criação do programa social “Cesta da Família” no ano da eleição visando ao atendimento de até 50 mil famílias, com expressivo aumento do número de beneficiários em comparação com programa anterior. Com dois votos favoráveis à cassação dos mandatos, o julgamento foi interrompido após pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques, vice-presidente do TSE. 

Suplentes 

Os ministros também reforçaram o entendimento do Tribunal de que a Justiça Eleitoral não tem competência para dispor sobre a sucessão de suplentes do cargo de deputado estadual. Ao analisar dois recursos em mandados de segurança, o Plenário reafirmou que a definição da convocação de suplente, em caso de vaga aberta, é de responsabilidade da Assembleia Legislativa estadual. 

Paridade de gênero  

Em sessões administrativas, o TSE decidiu que as listas tríplices para preenchimento dos cargos de juiz titular dos TREs na classe dos juristas devem seguir o critério de alternância de gênero. A regra foi estabelecida pela Resolução TSE nº 23.746/2025, que reforçou critérios de paridade de gênero e de perspectiva interseccional de raça e etnia na composição das listas. 

O marco a ser considerado para fins de paridade de gênero será a data da comunicação pelo TRE ao Tribunal de Justiça (TJ), a partir da data da publicação da resolução. 

Prestação de contas 

Ao analisar embargos de declaração na prestação de contas do partido Cidadania referentes ao exercício financeiro de 2019, os ministros mantiveram a decisão do Plenário que determinou a devolução de R$ 1.550.926,92 ao Tesouro Nacional pelo uso irregular de recursos do Fundo Partidário.  A legenda também terá de aplicar R$ 382.311,41 no apoio a candidaturas femininas nas próximas eleições, por não cumprir o percentual mínimo de 5% exigido para esse requisito. 

O diretório sergipano do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) também foi sancionado pelo TSE e terá de restituir aos cofres públicos o valor de R$ 939.298,77 recebidos do Fundo Partidário. De acordo com o Plenário, a prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2022 ocorreu 263 dias após o prazo legal. 

Combate à desinformação 

Os ministros ratificaram o entendimento de que a disseminação de desinformação durante a campanha eleitoral é passível de multa. A jurisprudência foi reforçada na análise de um recurso apresentado pelo prefeito de Colatina (ES), Renzo Vasconcelos (PSD), condenado por propaganda eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024. 

Segundo o TSE, a punição se aplica aos casos que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, caracterizando propaganda eleitoral irregular mediante a disseminação de desinformação. 

Contribuição não é obrigatória 

Ao analisar o pedido do Partido Novo de alterações estatutárias, o Plenário do TSE reafirmou a compreensão de que não cabe ao partido político impor ao filiado o dever de contribuir financeiramente, o que afronta o direito de livre associação

De acordo com a jurisprudência do TSE, não compete à agremiação partidária exigir do filiado contribuição financeira, nem estabelecer punições àqueles que estiverem inadimplentes. 

Partidos políticos e federação partidária 

No segundo semestre de 2025, uma nova federação foi formada, um partido político foi criado e uma legenda trocou de nome. 

O Tribunal decidiu pela criação da federação partidária Renovação Solidária, composta pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD). Com a decisão, agora as legendas vão atuar de forma unificada em todo o país, com a obrigatoriedade de permanecerem juntas em um mesmo bloco por pelo menos quatro anos. 

O Plenário aprovou também o pedido de registro e a homologação do estatuto do Partido Missão (Missão). Com a decisão, a agremiação passa a ser o 30º partido político em atuação no Brasil e adotará o número de legenda 14. 

O TSE ainda deferiu a alteração do nome do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que passou a se chamar Democrata. Conforme o Colegiado, o novo nome da agremiação não induz a erro nem gera confusão com outras legendas, como a do extinto Partido Democratas (DEM), uma vez que a proteção sobre nome e sigla deixa de existir após a extinção ou a fusão do partido original. 

Plebiscito  

Os ministros também homologaram o resultado do plebiscito em favor da mudança do nome do município de Governador Edison Lobão (MA) para Ribeirãozinho do Maranhão. A consulta ao eleitorado da localidade ocorreu no primeiro turno das Eleições 2024. 

DV/LC 

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