Diretório estadual do PSDB em Sergipe terá de devolver R$ 939 mil aos cofres públicos

TSE confirmou a decisão que julgou como não prestadas, dentro do prazo legal, as contas do órgão referentes ao exercício financeiro de 2022

Foto:Luiz Roberto/Secom/TSE -Sessão plenária TSE - 09.12.2025
Ministro Antonio Carlos Ferreira na sessão desta terça-feira (9). Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que julgou como não prestadas, dentro do prazo legal, as contas anuais do diretório sergipano do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referentes ao exercício financeiro de 2022. O Plenário também manteve a determinação para que a legenda restitua aos cofres públicos o valor de R$ 939.298,77 recebido do Fundo Partidário. 

No caso, mesmo sendo citado em julho de 2023 para apresentar as contas, o diretório estadual do PSDB juntou os documentos somente 263 dias após o prazo legal. Com a decisão da corte sergipana, a agremiação estadual recorreu ao TSE para requerer a análise dos documentos e a reforma do acórdão, a fim de que as contas fossem julgadas como aprovadas ou aprovadas com ressalvas. Também pediu o afastamento da restituição do valor ao Tesouro Nacional. 

Em seu voto, o relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, reiterou que, em processos de prestação de contas, não se admite a juntada fora do prazo de documentos na hipótese em que a parte foi anteriormente intimada para suprir a falha. Segundo ele, a jurisprudência do Tribunal decorre da incidência dos efeitos da preclusão e da necessidade de se conferir segurança às relações jurídicas. 

O ministro também destacou que a falta de prestação de contas implica a suspensão de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), assim como a devolução ao erário de todos os recursos públicos enquanto não regularizada a situação de inadimplência do partido político. 

MC/LC/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600254-16.2023.6.25.0000 

 

 

 

 

 

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