TSE nega recursos sobre sucessão de suplentes na Assembleia Legislativa do Pará

Tribunal manteve entendimento de que não cabe à Justiça Eleitoral examinar a questão

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 04.09.2025
Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 4 de setembro de 2025

Em julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois recursos em mandados de segurança por considerar que a Justiça Eleitoral não tem competência para dispor sobre a sucessão de suplentes do cargo de deputado estadual. Por unanimidade, os ministros destacaram que a definição da convocação de suplente, em caso de vaga aberta, é de responsabilidade da Assembleia Legislativa estadual.

Os ministros reforçaram a jurisprudência do Tribunal ao julgar recursos apresentados por suplentes de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) nas Eleições de 2022. As ações questionavam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que, ao julgar uma disputa de vaga deixada na Alepa por Antônio Carlos Cunha de Sá, eleito prefeito de Marabá (PA) nas Eleições de 2024, determinou a extinção do processo sem análise do mérito.

O TRE paraense considerou que a Justiça Eleitoral não possuía competência para resolver a controvérsia, posição que o Plenário do TSE confirmou na sessão desta quinta.

Entenda o caso

Antônio Cunha foi eleito deputado estadual pelo hoje extinto Partido Social Cristão (PSC) nas Eleições de 2022, mas migrou, em maio de 2023, para o Partido Liberal (PL) após o PSC não alcançar a cláusula de desempenho e ser incorporado ao Podemos. Após a renúncia de Cunha, a Alepa empossou João de Nazaré Pingarilho Neto, então primeiro suplente do PSC na Casa Legislativa, atualmente filiado ao partido Podemos.

Em um dos recursos, Paulo Henrique Ribeiro Soares Júnior sustentava que a vaga deveria ser preenchida pelo primeiro suplente da legenda à qual Antônio Cunha estava filiado no momento da vacância, no caso, o Partido Liberal. Paulo Henrique é o primeiro suplente do partido na Alepa.

 Já Rildo de Oliveira Pessoa, primeiro suplente do Podemos na Assembleia paraense no pleito de 2022, argumentava que a vaga pertence à agremiação política que incorporou o PSC.

Ao votar, o relator dos recursos, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que não há como a Justiça Eleitoral atuar no caso específico. 

MC/EM/MM

Processos relacionados: Recursos em Mandados de Segurança 0600018-02.2025.6.14.0000 e 0600022-39.2025.6.14.0000

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