TSE retoma análise de recurso sobre cassação do governador de Roraima

Dois ministros já votaram para afastar dos cargos Antonio Denarium e o vice, Edilson Damião. Pedido de vista suspendeu o julgamento

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Sessão plenária TSE 11.11.2025
Ministro André Mendonça apresentou voto-vista na sessão desta quinta-feira (11). Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Com dois votos favoráveis à cassação dos mandatos do governador reeleito de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice-governador eleito, Edilson Damião (Republicanos), o julgamento do caso pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi novamente paralisado por um pedido de vista antecipado apresentado pelo ministro Nunes Marques. Segundo a denúncia, Denarium e Damião praticaram abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022.  

Os políticos foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor. Eles foram condenados por usar a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”. O TRE também tornou o governador inelegível e determinou a realização de novas eleições.   

O julgamento pelo TSE foi retomado nesta terça, com a apresentação do voto-vista do ministro André Mendonça, que acompanhou parcialmente o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, no sentido de confirmar a decisão do Tribunal de Roraima. De acordo com a relatora, a manutenção do acórdão regional se justifica em virtude das seguintes ações praticadas em ano eleitoral:  

  • distribuição de bens e serviços, com a entrega de cestas básicas e benefícios;  
  • reforma de residências de famílias de baixa renda;  
  • repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem a observância de critérios legais; e  
  • extrapolação de gastoscom publicidade.  

Voto-vista  

Ao votar na sessão desta terça, o ministro André Mendonça reconheceu a prática do abuso do poder político e econômico, materializado na criação do programa social “Cesta da Família” no ano da eleição visando ao atendimento de até 50 mil famílias, com expressivo aumento do número de beneficiários em comparação com programa anterior. Conforme o ministro, os abusos também estão caracterizados no desenvolvimento, em ano eleitoral, do programa “Morar Melhor”, com a finalidade de promover reformas e melhorias em imóveis de famílias de baixa renda, sem lei específica autorizadora e sem efetiva execução orçamentária no exercício anterior.  

Mendonça ressaltou que a criação do programa “Cesta da Família” e a execução indevida do “Morar Melhor”, em período vedado em ano eleitoral, ostentam condutas de gravidade e reprovabilidade suficientes para determinar a cassação dos mandatos. 

 Entretanto, o ministro divergiu da relatora quanto à reprovabilidade das condutas envolvendo o repasse pelo governo estadual a 12 dos 15 municípios de Roraima, no fim do primeiro semestre de 2022, de R$ 69.800.000,00, visando ao combate a intercorrências causadas por chuvas na região, e a promoção pessoal na publicidade institucional do governo de Roraima nos anos de 2021 e 2022.   

Para o ministro, há diversas fotos inseridas nos autos registrando obras públicas danificadas em decorrência das chuvas que assolaram vários municípios a partir de julho de 2022. Assim, segundo Mendonça, “não parece possível concluir concretamente que os repasses de recursos tratariam de obras fictícias”. O ministro também afastou a caracterização de ilícito eleitoral envolvendo a suposta promoção pessoal de publicidade.    

Ao acompanhar parcialmente o voto da relatora, o ministro André Mendonça ratificou as seguintes determinações: 

  • afastamento de Antonio Denarium e Edilson Damião dos cargos de governador e vice-governador; 
  • execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão; e 
  • comunicação com urgência ao TRE para fim de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para a realização de novas eleições.  

MC/LC/DB  

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600940-96.2022.6.23.0000    

Leia mais:  

26.08.2025 -Após pedido de vista, TSE suspende julgamento sobre cassação do governador de Roraima 

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