Após pedido de vista, TSE suspende julgamento sobre cassação do governador de Roraima

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pelo afastamento imediato de Antonio Denarium e pela realização de novas eleições

Foto: Luiz Roberto/TSE Sessão plenária do TSE 26.08.2025

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na sessão desta terça-feira (26), o julgamento que envolve a cassação dos mandatos do governador reeleito de Roraima, Antonio Denarium (PP), e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022. A paralisação ocorreu em razão da antecipação de pedido de vista pelo ministro André Mendonça, logo após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, pela confirmação da decisão regional.   

Denarium e Damião foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor. Eles foram condenados por usar a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”.  

Em minucioso voto de 82 páginas, a relatora ratificou a decisão do Tribunal de Roraima. A ministra enfatizou que a manutenção do acórdão regional se justifica em virtude das seguintes ações em ano eleitoral: distribuição de bens e serviços em ano eleitoral, com a entrega de cestas básicas e benefícios; reforma de residências de famílias de baixa renda; repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado sem a observância de critérios legais; e extrapolação de gastos com publicidade. 

Foto: Luiz Roberto/TSE Sessão plenária do TSE 26.08.2025

Para Isabel Gallotti, o governador infringiu dispositivo da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que proíbe que agentes públicos, no período eleitoral, façam distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.  

Como exemplo, a ministra enfatizou a ampliação em 400% do número de beneficiários do “Cesta da Família”, de 10 mil para 50 mil pessoas, mediante vultuoso exponencial de beneficiários e de aporte financeiro no ano eleitoral de 2022. Além disso, segundo a relatora, o programa “Morar Melhor” foi uma tentativa de contornar a vedação legal que proíbe a criação de programa social em ano eleitoral sem execução orçamentária anterior. “[Foi] um engenhoso expediente, que culminou na criação de novos programas em ano eleitoral com dividendos eleitorais em favor do candidato reeleito ao governo do estado”, pontuou Gallotti. 

Sobre o repasse desproporcional de recursos para municípios em relação aos orçamentos de anos anteriores, Isabel Gallotti afirmou que a transferência voluntária desses valores às vésperas do período vedado não caracteriza suposto enfrentamento de calamidade pública. A ministra também ressaltou que a destinação de recursos estaduais de um ano para outro cresceu mais de 42 vezes, mesmo quando somados os valores do orçamento do estado efetivamente despendidos com aqueles recebidos do Ministério do Desenvolvimento Regional no ano de 2021. 

“A suposta situação da calamidade pública foi utilizada como subterfúgio para a massiva transferência irregular de recursos com finalidade de benefício eleitoral”, afirmou a relatora, em seu voto, acrescentando que as condutas, extremamente reprováveis do ponto de vista ético e da probidade administrativa, com o objetivo de alavancar a candidatura à reeleição, afetaram diretamente o equilíbrio do pleito eleitoral. 

A relatora destacou ainda que os gastos de campanha do governador ultrapassaram em mais de 25 vezes os valores fixados pela legislação, ou seja, 2.500% de incremento em face do que foi autorizado pela lei eleitoral. Além disso, sob o aspecto quantitativo, as contas apresentadas revelam abuso de poder político e econômico, ensejadores de desequilíbrio no pleito eleitoral. 

“Diante dessas considerações, entendo configurada a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para ensejar as sanções de cassação dos diplomas e de inelegibilidade, neste segundo caso, somente ao recorrente Antonio Denarium, como feito pelo acórdão recorrido”, afirmou Gallotti.  

Ao encerrar o voto, a ministra determinou a execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão, com a saída de Antonio Denarium e Edilson Damião dos cargos de governador e vice-governador. “Comunique-se, ao fim deste julgamento, com urgência ao TRE para fim de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para a realização de novas eleições”, concluiu a relatora. 

MC/LC/DB 

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600940-96.2022.6.23.0000  

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