Alternância de gênero: TSE define marco temporal para validade da medida em listas tríplices
Marco a ser considerado será a data da comunicação pelo TRE ao Tribunal de Justiça, a partir da Resolução TSE nº 23.746, de março de 2025

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou o encaminhamento à Presidência da República de lista tríplice do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para o preenchimento de cargo de juiz efetivo na classe da advocacia, bem como adequou parte dispositiva da Resolução TSE nº 23.746/2025, que reforçou critérios de paridade de gênero e de representatividade étnico-racial na composição das listas tríplices. A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada nesta terça-feira (19) pelo ministro André Mendonça.
Por unanimidade, o Colegiado excluiu da decisão a diretriz de ordem impositiva e fixou que o marco a ser considerado para fins de paridade de gênero será a data da comunicação pelo Tribunal Regional Eleitoral ao Tribunal de Justiça (TJ), a partir da publicação da referida resolução.
Pela decisão de hoje, apenas as listas tríplices iniciadas e comunicadas ao TJ após a publicação da Resolução nº 23.746, de março de 2025, devem cumprir a alternância de gênero. Ou seja, as que já estão em andamento não precisam seguir a determinação.
Assim, o Colegiado retirou a obrigatoriedade de que a próxima lista tríplice para preenchimento de vaga para o cargo de juiz titular do TRE-RJ na classe dos juristas seja formada apenas por advogadas.
Adequação
Ao proclamar o resultado da decisão de hoje, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, ressaltou a recomendação para que os tribunais regionais, tanto quanto e quando for possível, incluam mulheres nas listas. “Não é uma retificação. Na verdade, é a adequação da parte dispositiva”, explicou.
A ministra enfatizou que a adequação não foi nenhum ajuste no voto original do relator, ministro André Mendonça, já que “não estamos alterando o prazo; estamos apenas adequando para dar clareza e certeza aos tribunais regionais eleitorais”. “Por isso é que a resolução enfatizou que a imposição era para os cargos de advogados, porque aí a escolha pode ser feita entre mulheres e homens, na medida sempre do possível, porque também, se nenhuma mulher se apresentar, nós não teremos como dizer que houve descumprimento”, concluiu a presidente.
MC/LC/DB
Processo relacionado: Lista Tríplice nº 0600265-70.2025.6.00.0000
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