Duas legendas abrem na semana a propaganda partidária de 2026

Em ano eleitoral, este tipo de propaganda só ocorre no primeiro semestre

Propaganda Partidária 2026
Identidade visual da propaganda partidária

Duas legendas abrem nesta semana a exibição da propaganda partidária de 2026. São elas: o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Solidariedade. Os programas serão transmitidos, entre 19h30 e 22h30, nas emissoras de rádio e televisão, na terça-feira (24), na quinta-feira (26) e no sábado (28). Em ano eleitoral, a propaganda partidária só ocorre no primeiro semestre. Confira o calendário de veiculação dos programas das agremiações em 2026.  

Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária. 

De acordo com o calendário, o PSDB exibirá seis minutos de propaganda na semana, sendo dois minutos, respectivamente, na terça (24), na quinta (26) e no sábado (28). Já o partido Solidariedade veiculará o total de um minuto e meio de programas, tempo dividido em 30 segundos na terça, na quinta e sábado. 

 Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pela portaria, o PSDB tem direito a dez minutos e o Solidariedade a cinco minutos de exibição no período. 

Finalidade da propaganda partidária 

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política. 

É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas. 

Critérios de distribuição do tempo 

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. 

As regras são as seguintes: 

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais; 
  • Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos; 
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas. 

As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho. 

RL/EM 

 

 

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