Fundo Especial de Financiamento de Campanha: o que é e para que serve?

O denominado "Fundo Eleitoral" é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) 2026
Arte em referência ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Arte: Secom/TSE

Criado em 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido popularmente como "Fundo Eleitoral" – tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas políticas. Ele foi aprovado pelo Congresso Nacional para compensar o fim do financiamento por pessoas jurídicas (empresas), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu esse tipo de doação para as campanhas de candidatas e candidatos em eleições. 

As diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC são regulamentadas pela Resolução do TSE nº 23.605/2019. Confira, a seguir, os principais pontos sobre o Fundo Eleitoral: como funciona, quem pode receber, como é a divisão entre os partidos e qual é o valor a ser destinado nas Eleições 2026.   

Fundo público 

O FEFC é um fundo público voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e seu repasse ocorre somente em ano de eleição. O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.  

Divisão dos recursos 

Os cálculos da distribuição do FEFC consideram os candidatos eleitos no pleito anterior. No caso das Eleições Gerais de 2026, os cálculos serão baseados nas Eleições Gerais de 2022, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2026. 

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares. 

Valores 

No pleito de 2018, foi distribuído R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para as legendas financiarem as campanhas daquele ano. Nas Eleições Municipais de 2020, o montante totalizou R$ 2,03 bilhões. Nas Eleições Gerais de 2022 e nas Municipais de 2024, a quantia atingiu R$ 4,9 bilhões, que foram divididos entre os partidos registrados no TSE. Para as eleições deste ano, o valor a ser repassado soma cerca de R$ 5 bilhões, conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional.  

Definição de uso 

Os recursos do Fundo Eleitoral somente ficarão à disposição do partido político após a definição de critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, uma exigência da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).  

Tal procedimento consiste em decisão interna das legendas, sem que haja análise de mérito do TSE em relação aos critérios fixadosexceto quanto à obrigação da definição de recursos destinados ao atendimento da cota de gênero (mínimo de 30% para candidaturas femininas). 

Prestação de contas 

Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou às candidatas e aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais. As legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver verbas não utilizadas, elas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, no valor total da sobra da campanha eleitoral, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. 

Federações 

A norma determina que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito. 

Inovações 

Há duas inovações propostas na minuta de resolução referente ao FEFC para as Eleições 2026. Uma dispõe que, “no âmbito do TSE, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) será responsável pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos”. A outra estabelece que “o partido poderá alterar ou retificar os critérios para distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e comunicá-los ao TSE até o dia 30 de agosto do ano eleitoral, desde que a alteração ou retificação esteja devidamente justificada e os demais procedimentos definidos pela resolução sejam observados".  

MC/JP/DB 

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