Filho de prefeito reeleito é inelegível para a Prefeitura de Caiçara do Rio do Vento-RN
Filho de prefeito reeleito é inelegível para a Prefeitura de Caiçara do Rio do Vento-RN

Assista ao vídeo do julgamento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter indeferido o registro de candidatura de Felipe Muller ao cargo de prefeito de Caiçara do Rio do Vento-RN, que obteve, na eleição de outubro, 1,6 mil votos, correspondendo a 52% dos votos. O município tem 3,4 mil eleitores.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impugnou o registro de Felipe Muller pelo fato de seu pai, Felipe Elói Muller, ter exercido dois mandatos consecutivos no município e uma parte em outro. O tribunal regional entendeu que, de acordo com as causas de inelegibilidade previstas na Constituição Federal, a candidatura de Felipe Muller poderia ser considerada como uma tentativa de perpetuação de uma mesma família na chefia do Poder Executivo municipal. Elói Muller exerceu o cargo de prefeito do município de 2004 a 2008, renunciando ao mandato em outubro de 2009.
O ministro Henrique Neves, relator do caso no TSE, conduziu o voto entendendo que, apesar de o pai de Felipe Muller ter renunciado ao cargo no segundo mandato, foi eleito para o mesmo cargo em 2004 e 2008. E citou a legislação eleitoral e diversos precedentes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os quais, não sendo possível a reeleição do titular, não podem concorrer ao terceiro mandato o cônjuge ou parentes.
Único voto divergente, o ministro Marco Aurélio sustentou que, no caso, o pai foi eleito para o primeiro mandato, concorreu à reeleição e, no segundo mandato, só exerceu o cargo durante três meses e daí o filho se candidatou à Prefeitura. Para o ministro, “cria-se uma inelegibilidade não prevista na Constituição ou na legislação complementar”.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 10979