Glossário Eleitoral Brasileiro tem mais de 300 verbetes

O Glossário Eleitoral Brasileiro, que pode ser acessado no Portal do TSE dispõe de mais de 300 verbetes de termos usados pela Justiça Eleitoral, com informações históricas, referências e ilustrações.

Fachada da nova sede do TSE à noite. Foto:Nelson Jr./Asics/TSE.
Sede do TSE.

O Glossário Eleitoral Brasileiro dispõe de mais de 300 verbetes de termos usados pela Justiça Eleitoral, com informações históricas, referências e ilustrações. O serviço pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet em link específico.

Com o Glossário Eleitoral Brasileiro, o TSE divulga para a população conceitos, definições, referências doutrinárias e informações históricas sobre os sistemas e processos eleitorais brasileiros.

Outro objetivo do Glossário é propagar informações sobre a Justiça Eleitoral para conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e o valor de sua participação efetiva, como cidadãos, na vida política do país. O projeto foi desenvolvido pela Coordenadoria de Biblioteca da Secretaria de Gestão da Informação do TSE.

Verbetes

Ao consultar o Glossário, o eleitor toma conhecimento, por exemplo, de que o alistamento eleitoral é um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor.

A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto a inscrição faz com que o mesmo passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.

O Glossário contém inclusive a definição da chamada Lei da Ficha Limpa. Pelo verbete, o eleitor se informa que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010), que altera a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), originou-se de um projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios para candidatura, criar novas causas de inelegibilidades e alterar as existentes.

A lei torna inelegível, dentre outras possibilidades, o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

Acesse aqui a íntegra do Glossário Eleitoral Brasileiro

EM/LF

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