TSE mantém mandato do senador Alfredo Nascimento (PR-AM)

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (22), negar recurso em que o partido Democratas (DEM) e Pauderney Tomaz Avelino pediam a cassação do diploma do senador pelo Amazonas Alfredo Nascimento (PR) por arrecadação e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2006.

Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 15/03/2012.   Foto: Carlos Humberto./ASI...

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (22), negar recurso em que o partido Democratas (DEM) e Pauderney Tomaz Avelino pediam a cassação do diploma do senador pelo Amazonas Alfredo Nascimento (PR) por arrecadação e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2006.

Na sessão de hoje, o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista em que ficou com a divergência levantada em sessão anterior pela ministra Nancy Andrighi, que votou pela não cassação do senador. O relator, ministro Marco Aurélio, havia aplicado a pena de cassação do diploma de Alfredo Nascimento.

De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a jurisprudência do TSE tem exigido o juízo de proporcionalidade ou de relevância jurídica para a cassação do diploma por captação ou gastos ilícitos de recursos. “No caso, também entendo que as omissões do recorrido de determinados gastos de campanha não justificam a cassação do diploma sendo, porém, uma pena que a legislação não contemple nenhuma outra forma de sanção”, afirmou.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que também votou com a divergência, acentuou que as supostas irregularidades praticadas pelo senador durante a campanha, ainda que fossem provadas, representariam cerca de 2% do total movimentado nas suas contas de campanha que foram, inclusive, aprovadas pela Justiça Eleitoral. “O próprio Ministério Público em seu parecer aponta a inexistência de prova robusta da prática dos ilícitos eleitorais”, disse.

O caso

Os autores do recurso acusam Alfredo Nascimento de arrecadar e realizar gastos ilícitos com propaganda eleitoral na campanha antes mesmo de obter a devida inscrição no CNPJ e abrir conta própria e de comitê financeiro. Além disso, sustentam que o candidato não emitiu recibos eleitorais dessas despesas nem as incluiu em sua prestação de contas.

Na sessão do dia 24 de novembro de 2011, o ministro Marco Aurélio votou pela cassação do diploma de Alfredo Nascimento. Disse que no processo contra o senador há prova testemunhal de que Alfredo Nascimento fez farta distribuição de adesivos antes que houvesse obtido a inscrição no CNPJ, aberto contas para movimentação de recursos arrecadados e formalizado comitê próprio, o que demonstraria o recebimento e o uso indevido de recursos em campanha eleitoral.

Na sessão de 1º de dezembro de 2011, ao apresentar voto-vista, a ministra Nancy Andrighi, apesar de reconhecer a existência das irregularidades praticadas por Alfredo Nascimento, votou por negar o recurso por considerar que a sanção aplicada deve ser proporcional à gravidade dos ilícitos praticados. E, de acordo com a ministra, com base no que consta do processo, o candidato não poderia ser punido com a cassação de seu diploma.

Também votaram contra o recurso os ministros Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Dias Toffoli.

BB/LF

Processo relacionado: Respe 28448

Leia mais:

1°/12/2011 - Novo pedido de vista adia julgamento da cassação do senador Alfredo Nascimento

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