Negado recurso de prefeito de Riacho de Santana-BA cassado por compra de votos

Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 08/11/2012.      Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Plenário do TSE

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Por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (8), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão desta quinta-feira (8), as condenações de Tito Eugênio Cardoso de Castro, prefeito de Riacho de Santana-BA, de seu vice e de um vereador por compra de votos nas eleições de 2008. 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou os mandatos dos políticos por compra de votos, por suas mulheres terem oferecido consultas médicas a dois eleitores em troca de votos durante a campanha de 2008.

Ao negar o recurso do prefeito, de seu vice e do vereador, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, disse que a questão da baixa potencialidade da conduta praticada pelas esposas dos políticos para influenciar o resultado do pleito não foi mencionada no recurso, não podendo, assim, ser examinada pelo TSE.

O Tribunal Regional da Bahia destacou, ao cassar o mandato do prefeito, que a compra de votos praticada teve o poder de afetar o resultado da eleição em Riacho de Santana, já que, na ocasião, Tito Eugênio venceu o pleito por uma diferença de 595 votos em relação ao segundo colocado em 2008.

EM/RR

Processo relacionado:Respe 1524022

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