TSE mantém indeferido o registro de Celso Giglio para concorrer à Prefeitura de Osasco-SP

TSE mantém indeferido o registro de Celso Giglio para concorrer à Prefeitura de Osasco-SP

Ministra Luciana Lóssio em sessão do TSE, Brasília 11/10/2012. Foto Carlos Humberto ASICS/TSE

Assista ao vídeo do julgamento.

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (11), a inelegibilidade do candidato a prefeito de Osasco-SP Celso Giglio (PSDB), decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A corte regional considerou Giglio inelegível com base na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) e indeferiu sua candidatura às eleições deste ano. O TRE de São Paulo negou o registro de Giglio por ele ter as contas de 2004, quando era prefeito de Osasco, desaprovadas pela Câmara de Vereadores, devido a diversas irregularidades insanáveis que caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa.

A alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), introduzida pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Ao negar o recurso apresentado por Celso Giglio ao TSE, a relatora, ministra Luciana Lóssio, listou várias irregularidades insanáveis elencadas na prestação de contas desaprovada pela Câmara de Vereadores e que caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa, entre elas o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, déficit orçamentário, peças contábeis que não espelham a realidade econômico-financeira da Prefeitura, elevado déficit financeiro e restos a pagar sem devida cobertura financeira.

“Não se trata de fatos isolados, de menor gravidade, como sugerido pelo recorrente, mas sim de condutas gravíssimas capazes de comprometer as finanças do município”, destacou a relatora em seu voto, ressaltando que a corte regional decidiu em sintonia com as normas de regência e com o posicionamento prevalecente do Tribunal Superior Eleitoral.

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Dias Toffoli enfatizou que descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é o maior pecado que o administrador público pode praticar, porque não ofende só o município, ofende a nação brasileira.

Nas eleições de 7 de outubro, Celso Giglio concorreu ao cargo de prefeito de Osasco com a candidatura sub judice, no caso, com recurso pendente de exame pelo TSE, sendo seus votos contados em separado pela Justiça Eleitoral, não integrando o contingente dos votos válidos (dados a candidatos) para o cargo. Celso Giglio recebeu 149.579 votos na eleição e Jorge Lapas (PT) obteve 138.435.

MC/LF

Processo relacionado: Respe 25986

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