TSE mantém multa por propaganda antecipada a Anthony Garotinho

Sessão ordinária do TSE realizada em 16.10.2012
Plenário do TSE

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (16), a eficácia da decisão do ministro Arnaldo Versiani que manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a Anthony Garotinho em razão de propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2010, em violação ao artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda a propaganda antes do dia 5 de julho do ano do pleito. 

Segundo representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentada após denúncia anônima, a propaganda irregular consistiu no envio de mensagem telefônica gravada por Garotinho e enviada para residências de eleitores, na qual o candidato reafirmava sua pretensão de se candidatar ao cargo de governador do Rio de Janeiro.

A denúncia foi instruída com CD que contém a gravação, na qual Garotinho expressava a seguinte mensagem: “Chega a ser até uma covardia. Nos últimos dias espalharam que eu não vou mais ser candidato, mas é mentira. Eu quero dizer a você que os meus advogados já entraram na Justiça e eu continuo candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Receba o meu abraço, e de toda a família Garotinho”. Ele acabou não concorrendo.

Na decisão que foi mantida pelo Plenário na sessão desta terça-feira, o ministro Arnaldo Versiani afirmou não haver dúvida de que houve propaganda  eleitoral extemporânea. Segundo o relator, Garotinho anunciou futura candidatura, dando conta das iniciativas judiciais que estaria adotando para esse fim. “Ao ouvir a gravação, anexada aos autos, constata-se que se trata, de fato, de mensagem que contém a voz do representado, que, por ser personalidade pública, é de fácil reconhecimento. Além disso, o conteúdo da mensagem é coerente com iniciativas adotadas, na ocasião, pelo candidato”, ressaltou o ministro na decisão.

VP/LF

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