Candidato à Prefeitura de Brusque-SC é enquadrado na Lei da Ficha Limpa

Candidato à Prefeitura de Brusque-SC é enquadrado na Lei da Ficha Limpa

Fachada do TRE-SC
Sede do TRE-SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu nesta terça-feira (11), por unanimidade, manter a decisão do juiz da 86ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de Ciro Marcial Roza (PSD) para concorrer à Prefeitura de Brusque.

O argumento é que Ciro Marcial Roza se encontra inelegível por oito anos por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Pesa contra Roza o fato de contas de exercícios no cargo de prefeito de Brusque, relativos a 2002, 2007 e 2008, terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por irregularidades insanáveis que configuraram ato doloso de improbidade administrativa.

O juiz-relator do caso no TRE-SC, Luiz Henrique Martins Portelinha, explicou que, para ser caracterizada, a inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990) exige a presença cumulativa de três elementos: a improbidade administrativa, a irregularidade insanável e o ato doloso.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Ciro Roza, quando prefeito de Brusque, agiu com dolo pois sabia que, naquele momento, não existia dotação orçamentária nos cofres da prefeitura que pudesse justificar o encargo das despesas irregulares apuradas pelo Tribunal de Contas.

O relator salientou também que os atos irregulares detectados pelo TCE-SC ultrapassaram o montante de R$ 10 milhões, principalmente em 2007 e 2008, o que demonstra a gravidade da conduta do candidato na administração de recursos do município e as irregularidades insanáveis do ato praticado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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