Prefeito e vice de Gaspar-SC são multados por abuso de autoridade

A juíza da 64ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Ana Paula Amaro da Silveira, condenou o prefeito de Gaspar e candidato à reeleição, Pedro Celso Zuchi (PT), e a vice-prefeita e também candidata à reeleição, Mariluci Deschamps Rosa (PT), ao pagamento de multas individuais de R$ 53.205,00 por abuso de autoridade, com o uso da máquina pública em benefício próprio na disputa eleitoral.

Da sentença, publicada entre as páginas 29 e 34 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta-feira (26), cabe recurso ao TRESC.

A representação foi ajuizada pela coligação Mais por Gaspar (PPS e DEM) e apontou três irregularidades nos usos de:

  • material público pelo prefeito e pela vice. No caso, papel timbrado da instituição, para outorgar procuração ao assessor da procuradoria municipal para representá-los em fatos eleitorais;
  • serviços de servidor público para a campanha eleitoral, durante o horário de expediente;
  • autoridade de chefe do Poder Executivo para concessão de licença-prêmio a outro servidor público, independentemente da observância dos requisitos legais para atuar como representante da coligação majoritária Pra Gaspar Seguir em Frente (PT, PRB, PDT e PCdoB), no qual Zuchi e Rosa integram a chapa.

Nos dois primeiros casos, a legislação supostamente descumprida foi o disposto no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o qual proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Entretanto, a juíza da 64ª ZE destacou que, para haver a cassação dos registros de candidatura, seria necessária a comprovação de que a conduta poderia alterar o resultado das eleições. "Fato que não se mostra crível", observou a magistrada.

Por outro lado, a juíza afirmou que houve abuso de autoridade, com o uso da máquina pública em benefício dos candidatos no segundo e no terceiro fatos. "Contudo, entendo que a gravidade não chega ao ponto de levar a cassação, sendo a fixação de multa em valor razoável e a suspensão imediata dos atos suficientes para repreensão das condutas", ressalvou.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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