TRE-MT julga recurso e concede registro de candidato a prefeito de Sinop
TRE-MT julga recurso e concede registro de candidato a prefeito de Sinop

Em sessão realizada no último sábado (8), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento ao recurso interposto pela coligação "Sinop no Coração", deferindo o registro de candidatura de Dilceu Antônio Dal´Bosco à prefeitura daquele município. A decisão foi unânime, em consonância com o parecer do procurador regional Eleitoral do Estado, Marcellus Barbosa.
Os membros do Pleno julgaram três recursos eleitorais referentes à disputa eleitoral em Sinop, tendo como recorrentes a coligação "Sinop no Coração" e os candidatos Dilceu Antônio Dal´Bosco (prefeito) e Renata Suyene Pauli Leitão (vice-prefeita), e como recorridos a coligação "Mais Mudanças para Sinop" e a coligação "Frente Popular por Sinop". O relator dos três recursos foi o juiz Pedro Francisco da Silva.
O primeiro recurso julgado (nº 21138) diz respeito ao julgamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da coligação. Em primeira instância, o juízo da 22ª Zona Eleitoral do Estado acolheu impugnação protocolada pelas coligações "Mais Mudanças para Sinop" e "Frente Popular por Sinop", indeferindo o pedido de registro do Drap porque entendeu que houve entrega intempestiva do requerimento e dos documentos necessários.
Contudo, restou comprovado que a advogada da coligação já estava dentro do cartório eleitoral para a realização do registro de candidatura, antes das 19hs, quando o local foi fechado. O voto do relator, no sentido de deferir o registro do Drap da coligação, foi seguido pelos demais juízes-membros.
Em seguida, o Pleno passou a julgar os recursos 21223, que trata da regularidade do registro de candidatura ao cargo de prefeito (Dilceu Dal´Bosco), e 21308, relativo ao registro da candidata ao cargo de vice-prefeita (Renata Leitão).
No que diz respeito ao registro da candidata ao cargo de vice-prefeita, verificou-se que ela preenche todas as condições de elegibilidade e não incide em nenhuma inelegibilidade. O indeferimento de seu registro de candidatura se deu em primeira instância devido ao indeferimento do Drap de sua coligação majoritária. Após o Pleno julgar que a coligação "Sinop no Coração" estava apta a concorrer, julgou-se também pela regularidade da candidatura de Renata Leitão ao cargo de vice-prefeita.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT