Liminar mantém prefeito de Planaltina-GO no cargo até julgamento de recursos

O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar que suspende decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Goías (TRE-GO) e mantém o prefeito de Planaltina, José Olinto Neto, e o seu vice, Vilmar Caitano Ribeiro, em seus respectivos cargos até o julgamento de recurso pelo próprio TSE. Em 15 de julho, o TRE-GO cassou o mandato dos dois e determinou a posse dos segundos colocados nas Eleições 2012.
A decisão do ministro é sustentada no artigo 216 do Código Eleitoral, o qual determina que enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. Para o ministro, a norma, “em homenagem até mesmo à soberania popular, sinaliza - de forma clara, precisa, categórica - que, na pendência de recurso dirigido a este Tribunal [TSE], interposto no processo revelador do denominado recurso contra expedição do diploma, não há óbice ao exercício do mandato. Isso ocorre tendo-se em conta a segurança jurídica, a possibilidade de haver alternância de enfoques”.
O ministro conclui que a regra recomenda a manutenção dos eleitos na chefia do Executivo local, devendo-se aguardar a publicação da decisão sobre o julgamento dos embargos de declaração ajuizados no TRE, bem como a apreciação de eventual recurso dirigido ao TSE para se executar a decisão sobre a cassação dos mandatos.
Cassação
O TRE-GO cassou o mandato do prefeito e do vice por entender que, nas eleições municipais de 2012, houve a prática de conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso de autoridade. Além da cassação, o tribunal impôs a aplicação de multa de R$ 5.320,50 a cada um.
Processo relacionado: MS 52437
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GA/LF