Candidato a vice-prefeito de Palma Sola-SC é condenado por compra de voto

Fachada do TRE-SC

A juíza Vanessa Bonetti Haupenthal,  da 50ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina, localizada em Dionísio Cerqueira, declarou a inelegibilidade por oito anos de Márcio Sutilli (PSDB), candidato a vice-prefeito de Palma Sola-SC nas últimas eleições, e do seu pai, Ângelo Sutilli. A magistrada condenou-os ainda ao pagamento individual de multa no valor de R$ 30 mil, por abuso do abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990 e o artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997. 

O motivo para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foram as compras no valor de R$ 50,00 oferecidas pelos investigados para eleitores em troca de votos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

Segundo o delegado da Polícia Federal, Márcio Antônio Lelís Anater, o candidato a vice-prefeito coagiu os eleitores a não falarem a verdade em seus depoimentos feitos à Justiça Eleitoral, dizendo que se caso falassem sobre o ocorrido, seriam presos pelo crime de compra de votos. Diante desta constatação, foi decretada a prisão preventiva dos investigados. Depois disso, as testemunhas admitiram que aceitaram as compras em troca de “ajuda” à campanha do candidato. 

A juíza eleitoral julgou procedente a ação proposta pelo MPE e acrescentou que “não é só a compra de um único voto, o que já seria de todo repugnante, mas um verdadeiro esquema de captação ilícita de sufrágio às vésperas do pleito mediante uso de poder econômico, valendo-se da necessidade do povo carente que ainda compõe grande parte do eleitorado dos municípios de nosso país”. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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