TRE-MG confirma cassação da prefeita eleita de Santana de Cataguases

Por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou a cassação da prefeita eleita de Santana de Cataguases, na Zona da Mata mineira, Maria Jucélia Baesso Procaci (PSDB), e do vice-prefeito, José Eduardo de Lima (PSDB), por abuso de poder econômico. Baseado no voto do relator, juiz Flávio Bernardes, o Plenário ainda determinou a decretação de inelegibilidade deles e do ex-prefeito Edgar Xavier de Souza (PSDB) por oito anos, a partir das eleições de 2012.
Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela candidata a vereadora Maria Ivonete de Castro, o ex-prefeito Edgar Souza teria distribuído, de forma aleatória, cheques emitidos pelo município, para pagamento de serviços não prestados diretamente à prefeitura, com o objetivo de comprar votos em benefícios dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito eleitos. Ainda segundo a AIJE, teria havido doação irregular de lotes a moradores, sem autorização legal, além da contratação de serviços de pedreiro em favor de terceiros.
Para o relator do processo, “restou cabalmente demonstrado o abuso do poder econômico e político praticado pelo primeiro recorrente, Edgar Xavier de Souza, atual prefeito de Santana de Cataguases, que se valeu da máquina pública de forma imoderada, visando influenciar o eleitorado e favorecer a candidatura dos segundo e o terceiro recorrentes, candidatos a prefeito e a vice-prefeito”.
Como a prefeita eleita Maria Jucélia obteve 1.599 votos (53,19%), esses votos são considerados nulos. A execução da decisão depende do julgamento de eventuais embargos de declaração.
Camanducaia
Ainda na mesma sessão, também por unanimidade, o Tribunal Regional reverteu a sentença que havia cassado os diplomas do prefeito eleito de Camanducaia, no sudoeste do Estado, Edmar Cassalho Dias, e do vice, Rodrigo Oliveira (ambos do PMDB), que obtiveram 58,13% dos votos válidos, por conduta vedada a agente público, de acordo com o artigo 77 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), em uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelos candidatos a vereador Cristhiane Maia e Rubens Gelschyn.
Segundo a ação, no dia 27 de julho de 2012, os então candidatos a prefeito e a vice teriam comparecido à solenidade de inauguração de obras públicas da estrada que ligará Camanducaia a Monte Verde, da Rodoviária de Camanducaia e da ponte de saída Norte, e também teriam aproveitado a oportunidade para fazerem campanha eleitoral.
Em seu voto, o relator, juiz Maurício Soares, afirmou que lhe parecia desproporcional a sanção de cassação, no caso, sem a participação do candidato na solenidade. “A mera presença de candidato, sem sua participação efetiva, não pode ser abarcada pelo fim precípuo da norma de se evitar que eventos patrocinados pelo erário sejam utilizados em benefício de campanhas eleitorais”, afirmou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG