TRE-SP cassa prefeito eleito em Leme

Fachada do TRE-SP. São Paulo/SP Foto:ASCOM-TRE/SP

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou nesta terça-feira (5) o prefeito de Leme, Sérgio Luiz Dellai (PV), conhecido como Lema, e seu vice, Evanildo dos Santos Brito, (PSC), também chamado Didio. Eleitos em 2012, eles foram processados por prática de conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral.

A decisão foi tomada por maioria de votos (4 a 2) e modificou em parte a sentença de primeiro grau, mantendo a multa de R$ 42.564,00, aplicada pelo juiz eleitoral.

Segundo o julgamento, o novo desconto de 50% na tarifa de água concedido em favor da população de baixa renda, aprovado em 2011 para ser implementado em 2012, configura um benefício vedado pela lei eleitoral.

Para o juiz relator do processo, Paulo Hamilton, a medida tem caráter “eleitoreiro”, com tendência a afetar a isonomia e o equilíbrio das eleições.

O juiz destacou ainda “que desde 2011 a tarifa social foi utilizada para projetar a figura do então diretor presidente da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme (Saecil), Sérgio Dellai”.

Lema e Didio obtiveram 21.479 votos (46,24% dos votos válidos) e concorreram pela coligação "Leme no Rumo Certo" (PRB/PP/PDT/PTB/PMDB/PSL/PSC/PR/PPS/DEM/PSB/PV/PRP/PSDB/PSD/PCdoB/PTdoB).

O município de Leme, com 68.718 eleitores, fica na região central do Estado. 

Votaram pela cassação os juízes Paulo Hamilton, Paulo Galizia, Mathias Coltro e Costábile e Solimene. As juízas Clarissa Campos Bernardo e Marli Ferreira votaram contra a cassação.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja a íntegra das sentença em: www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / Escolha o Tribunal TRE-SP / Pesquisar: 83205


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

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