TRE-SP cassa prefeito eleito em Leme

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou nesta terça-feira (5) o prefeito de Leme, Sérgio Luiz Dellai (PV), conhecido como Lema, e seu vice, Evanildo dos Santos Brito, (PSC), também chamado Didio. Eleitos em 2012, eles foram processados por prática de conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral.
A decisão foi tomada por maioria de votos (4 a 2) e modificou em parte a sentença de primeiro grau, mantendo a multa de R$ 42.564,00, aplicada pelo juiz eleitoral.
Segundo o julgamento, o novo desconto de 50% na tarifa de água concedido em favor da população de baixa renda, aprovado em 2011 para ser implementado em 2012, configura um benefício vedado pela lei eleitoral.
Para o juiz relator do processo, Paulo Hamilton, a medida tem caráter “eleitoreiro”, com tendência a afetar a isonomia e o equilíbrio das eleições.
O juiz destacou ainda “que desde 2011 a tarifa social foi utilizada para projetar a figura do então diretor presidente da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme (Saecil), Sérgio Dellai”.
Lema e Didio obtiveram 21.479 votos (46,24% dos votos válidos) e concorreram pela coligação "Leme no Rumo Certo" (PRB/PP/PDT/PTB/PMDB/PSL/PSC/PR/PPS/DEM/PSB/PV/PRP/PSDB/PSD/PCdoB/PTdoB).
O município de Leme, com 68.718 eleitores, fica na região central do Estado.
Votaram pela cassação os juízes Paulo Hamilton, Paulo Galizia, Mathias Coltro e Costábile e Solimene. As juízas Clarissa Campos Bernardo e Marli Ferreira votaram contra a cassação.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja a íntegra das sentença em: www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / Escolha o Tribunal TRE-SP / Pesquisar: 83205
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP