Vereadores e suplentes de Blumenau-SC têm diplomas cassados pela 88ª ZE

Fachada do TRE-SC

O juiz da 88ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, em Blumenau, Ricardo Rafael dos Santos, determinou a aplicação de multa individual no valor de 5 mil Ufirs, além da cassação dos diplomas e a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos, aos representados Fábio Allan Fiedler e Robinson Fernando Soares, ambos vereadores pelo PSD, e a Almir Vieira e Braz Roncáglio, suplentes pelo PSD e pelo PR, respectivamente. O magistrado também condenou o vereador do PR Célio Dias às mesmas penas, com exceção da de inelegibilidade, em decorrência de uma ação de investigação judicial eleitoral.

Da decisão, publicada na página 31 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, nesta segunda-feira (4), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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