Presidente do TSE nega liminar a candidato barrado pela Ficha Limpa por não aplicar recursos na educação

Presidente do TSE nega liminar a candidato barrado pela Ficha Limpa por não aplicar recursos na educação

Ministra Cármen Lúcia em sessão plenária de encerramento do ano judiciário.  Brasilia-DF 19/12/2...

O presidente da Câmara de Vereadores de Sidrolândia-MS, Ilson Peres (PSDB), permanecerá no comando da Prefeitura até a realização de eleição suplementar para a escolha dos novos prefeito e vice prefeito do município, ainda sem data definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS). 

O prefeito eleito, Enelvo Iradi Feline (PSDB), que teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tentou obter uma liminar para validar seu registro de candidatura até o julgamento de um recurso contra a decisão que negou o registro, mas teve seu pedido negado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

Somando, na última eleição, 11.870 votos, correspondentes a 50,25% dos votos válidos, Enelvo Feline pediu liminar para suspender os efeitos da decisão que cassou seu registro, até o julgamento do recurso de embargos de declaração já apresentado, o que permitiria sua posse no cargo de prefeito.

Segundo a presidente do TSE, a decisão do tribunal fundou-se em entendimento reiterado e pacífico do TSE sobre o tema, no sentido da competência dos tribunais de contas para atuar no exame de verbas do Fundef e também na inelegibilidade decorrente da não aplicação do percentual mínimo previsto pela Constituição da República para a educação.

“Ainda que o autor sustente não buscar a revisão do que decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial 10182, é certo que a concessão da liminar pretendida desafiaria, em última análise, a decisão de mérito proferida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, o que não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração, desprovidos de efeito suspensivo”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia em sua decisão.

MC/LF

Processo relacionado: AC 151025

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