Lei de Acesso à Informação completa um ano com ações do TSE que reforçam transparência

Lei de Acesso à Informação completa um ano com ações do TSE que reforçam transparência

Documentos do TSE.

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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que trouxe alterações relevantes na gestão e divulgação de documentos públicos, completa um ano de vigência nesta quinta-feira (16). Já no primeiro mês de vigência da lei, a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou uma série de medidas com o objetivo primordial de fortalecer a transparência, um dos pilares da democracia. A Lei de Acesso à Informação foi sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor seis meses depois.

Entre as medidas implementadas pelo TSE estão a criação do Núcleo de Informação ao Cidadão (NIC), em maio do ano passado, e a divulgação, no Portal do Tribunal, dos vencimentos dos servidores. Por meio do NIC, qualquer solicitante pode ter acesso a informações do Tribunal que sejam de natureza pública. O Núcleo passou a ser mais um canal de comunicação do TSE com a sociedade, além da Central do Eleitor.

Também a partir de maio de 2012 e visando cumprir a Lei de Acesso à Informação, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, determinou a divulgação, no Portal do Tribunal, dos vencimentos por ela recebidos no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), além dos vencimentos dos servidores do TSE.

Congresso

Realizado no final de março de 2012 no edifício-sede do TSE, o 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário abordou as inovações da Lei de Acesso à Informação, que entraria em vigor dois meses depois, no dia 16 de maio.
O 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário teve como finalidade proporcionar maior integração entre os órgãos do Judiciário responsáveis pela gestão da informação, permitindo a troca de experiências e a atualização de seus servidores.

A Lei

A Lei de Acesso à Informação abrange a administração direta e indireta de todos os Poderes da República e em todos os Estados da Federação. Também deve ser seguida pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Segundo a lei, a publicidade dos documentos deve ser a regra, e o sigilo, a exceção, neste caso quando tratar de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Dessa forma, qualquer cidadão pode consultar dados públicos e, quando não for possível o acesso integral à informação, deve ser assegurado a ele acesso à parte não sigilosa da documentação.

Além disso, a administração deverá divulgar na internet informações de caráter público, tais como estrutura organizacional, horários e locais de atendimento ao público e despesas e repasses de recursos, no intuito de facilitar a consulta ou pesquisa do cidadão.

A nova norma determina que o servidor público deve responder ao pedido de consulta a dados públicos no prazo máximo de 30 dias. Estabelece ainda que os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública devem criar o Serviço de Informações ao Cidadão.

Graus de sigilo

De acordo com a Lei nº 12.527, os documentos públicos podem ser classificados como sigilosos se contiverem informações que ponham em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional, ponham em risco a vida, a segurança ou a saúde da população, ofereçam elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país e prejudiquem ou causem risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas, entre outros temas.

Os documentos sigilosos da Administração Pública somente podem ser classificados em três graus e prazos de sigilo: os ultrassecretos poderão ter o acesso restrito por no máximo 25 anos. Já os considerados secretos terão o prazo máximo de 15 anos para restrição de acesso. E os documentos reservados poderão ter acesso irrestrito após cinco anos.

Antes da publicação da Lei nº 12.527, os graus e prazos de sigilo eram previstos no Decreto nº 4.553/2002, que permitia a classificação de documentos como ultrassecretos, secretos, confidenciais e reservados, com os respectivos prazos de sigilo de 30, 20, 10 e cinco anos. A lei se aplica à Administração Pública federal, municipal, estadual e distrital.

Avanço democrático

A diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Cláudia Taya, afirma que a Lei de Acesso à Informação representa um avanço democrático. “Em um primeiro momento, a mudança é cultural, porque agora o acesso tornou-se a regra e o sigilo é a exceção”, ressalta.

“Mudou a relação entre governo e sociedade. Hoje qualquer pessoa, seja física ou jurídica, pode pedir acesso a informações públicas, desde que não estejam classificadas, sem motivação”, informa a diretora.

Por fim, acrescenta que “hoje o cidadão tem um direito, que foi formalizado por lei, que criou mecanismos e regras muito claras para que ele possa ter acesso à informação pública. Isso é muito bom para o cidadão, porque ele pode exercer o controle social e participar da formulação das políticas. E é muito importante para a democracia”.

Acesse aqui a Lei de Acesso à Informação.

EM/LC

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