Mantida decisão que cassou registro do candidato mais votado para prefeito de Correntina-BA

Assista ao vídeo do julgamento no canal do TSE no YouTube.
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (5) decisão que cassou o registro do candidato a prefeito mais votado em Correntina-BA, Ezequiel Pereira Barbosa, e que levou à diplomação do segundo colocado, Laerte Caires da Silva.
Em dezembro de 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no TSE, explicou que o prazo de inelegibilidade do candidato, que teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), valeu até o dia 20 de julho de 2012, ou seja, após o término do prazo para registro de candidatura, encerrado em 5 de julho de 2012.
“As causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, não constituindo alteração fática ou jurídica superveniente o eventual transcurso de prazo de inelegibilidade antes da data da realização das eleições”, reiterou nesta noite ao citar precedente do Tribunal.
Segundo afirmou a ministra em dezembro, nos casos em que se discute inelegibilidade decorrente de rejeição de contas, hipótese prevista na alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da decisão de rejeição de contas.
A Justiça Eleitoral da Bahia havia concedido o pedido de registro da candidatura de Ezequiel. O processo chegou ao TSE por meio de recurso da coligação da oposição.
Divergência
Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli divergiram para acolher o recurso do candidato. “Não posso conceber o elastecimento do período de inelegibilidade”, disse o ministro Marco Aurélio. Ele lembrou ainda que dispositivo da Lei das Eleições (parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 9.504/95) determina que se considere modificações fáticas e jurídicas ocorridas posteriormente ao pedido de registro e que afastem a inelegibilidade.
“No caso, a inelegibilidade venceu o prazo em 20 de julho de 2012. Então, no dia das eleições , ele (o candidato) era elegível” , concordou Dias Toffoli.
Processo relacionado: Respe 3087
RR/LF
Lei mais:
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