TRE-DF mantém condenação de Robério Negreiros por propaganda eleitoral antecipada

Fachada do TRE-DF

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Na sessão de julgamento desta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu condenar o deputado distrital Robério Negreiros (PMDB) por propaganda eleitoral antecipada. Com base na decisão, o deputado deve pagar multa de R$ 5 mil e retirar a propaganda eleitoral ilícita.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o parlamentar teria veiculado propaganda eleitoral antecipada na cidade satélite do Paranoá-DF, mediante utilização de outdoor, no qual constou o seu nome, vinculado ao logotipo do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a sua fotografia e o seu cargo.

Na sessão desta segunda-feira, o desembargador Cleber Lopes iniciou o seu voto-vista afirmando que não havia concluído existir propaganda eleitoral antecipada no outdoor fixado pelo parlamentar na cidade satélite do Paranoá. Segundo o magistrado, os parlamentares têm o direito de divulgar seus trabalhos durante o curso dos respectivos mandatos.

Ao citar o inciso IV do artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que diz não ser propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral, Cleber Lopes asseverou que o outdoor não continha pedido expresso de voto, menção a futura candidatura nem mesmo pedido de apoio eleitoral a outro candidato ou partido político.

Sustentou que somente há propaganda eleitoral antecipada se ocorrer pedido de votos de forma ostensiva, o que não ocorreu no caso submetido a julgamento, no entender do desembargador. No caso, para ele, o deputado distrital Robério Negreiros limitou-se a divulgar os seus trabalhos legislativos e, por isso, julgou improcedente a representação.

Em seguida, para concluir o julgamento, o desembargador Olindo Menezes avaliou que o outdoor veicula obras e realizações que seriam da competência do Poder Executivo. São ações de infraestrutura que ficam afetadas a esse poder, e não ao Legislativo. Concluiu que a peça de divulgação utilizada pelo parlamentar possuía a intenção de promover a sua imagem e futura candidatura perante os habitantes da cidade satélite do Paranoá, razão pela qual concluiu pela existência de propaganda eleitoral antecipada.

Olindo Menezes acompanhou a relatora da representação, desembargadora Leila Arlanch,  e julgou procedente a ação. Na sessão de julgamento do dia 6 deste mês, Romão Cícero Oliveira, Sebastião Coelho da Silva e Eliene Ferreira Bastos acompanharam o voto da relatora. Ao final, ficou vencido apenas o desembargador Cleber Lopes de Oliveira.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-DF

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